No que se refere à prova penal e ao que dispõe a legislação ...
No que se refere à prova penal e ao que dispõe a legislação adjetiva, julgue o item seguinte.
À mulher em situação de violência doméstica e familiar é legalmente conferida prioridade na realização do exame de corpo de delito.
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação do tema: O item cobra conhecimento sobre prova pericial no processo penal, mais especificamente a prioridade no exame de corpo de delito em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fundamentação legal:
O art. 158, §3º do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.721/2018, expressamente determina:
“O exame de corpo de delito deverá ser realizado com prioridade em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.”
Explicação do tema central: O exame de corpo de delito é imprescindível na apuração de infrações que deixam vestígios (art. 158, CPP). A legislação buscou garantir uma proteção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, conferindo-lhes prioridade nesse exame, especialmente à mulher vítima de violência doméstica.
Exemplo prático: Imagine que uma mulher denuncie agressão física cometida por seu companheiro. Segundo a norma mencionada, ela terá direito a ser atendida de forma prioritária no IML para realização do exame, assegurando rapidez na obtenção da prova material do delito.
Justificativa da alternativa correta: Ao afirmar que “à mulher em situação de violência doméstica e familiar é legalmente conferida prioridade na realização do exame de corpo de delito”, o item está de acordo com a nova redação legal. É uma medida de proteção e efetivação de direitos das vítimas.
Dica de leitura de enunciado: Palavras como “deverá” e menções explícitas a grupos vulneráveis muitas vezes antecipam o fundamento legal. Desconfie de alternativas taxativas sem previsão legal clara.
Doutrina: Maria Berenice Dias, em Manual de Direito das Famílias, destaca a prioridade no exame pericial como fundamental para proteção eficaz da vítima.
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Comentários
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CERTO (gab preliminar)
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
CERTO.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
@reviseodireito
Loucura no gabarito oficial CEspe deu como errado, resultado saiu hoje.
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
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