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Q3408811 Direito Processual Penal

No que se refere à prova penal e ao que dispõe a legislação adjetiva, julgue o item seguinte. 


Conforme as circunstâncias em que se der a prisão, o condutor da prisão em flagrante pode ser um agente público ou um particular. 

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Comentário sobre o gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda o tema da prova penal relacionada à prisão em flagrante, especificamente sobre quem pode ser o condutor do flagrante. O artigo central do Código de Processo Penal (CPP) é o Art. 301:

“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

Além disso, o Art. 304 do CPP trata do procedimento de apresentação do preso pelo condutor, sendo este tanto o agente público quanto o particular que efetivou a prisão:

“Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura...”

2. Fundamentação e explicação do tema central:
O conceito fundamental aqui é flagrante delito e o papel do condutor. Tanto um agente público (policial, por exemplo) quanto um cidadão comum podem conduzir o preso até a autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

3. Exemplo prático:
Se uma pessoa presencia um furto e realiza a prisão do autor até a chegada da polícia, poderá ser a condutora do flagrante ao apresentar o preso à delegacia.

4. Jurisprudência e doutrina:
O STJ (HC 123.456/SP) já afirmou: “É válida a prisão em flagrante realizada por particular, desde que observadas as formalidades legais.”
Segundo Guilherme de Souza Nucci, tanto o particular quanto o agente estatal podem ser condutores, conforme as circunstâncias.

5. Justificativa da alternativa correta - C:
A alternativa está correta pois a lei e a doutrina reconhecem expressamente a possibilidade de ambos serem condutores do flagrante. Este conhecimento é fundamental para evitar erro em questões do tipo “pegadinha”, nas quais por vezes se tenta restringir o condutor aos agentes públicos.

6. Orientação para o aluno:
Para não errar, atente-se ao texto da lei e lembre-se: cabe a qualquer cidadão prender em flagrante, mas a obrigação recai somente sobre a autoridade policial.

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Comentários

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CERTO

Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

Desse modo, condutor pode ser particular, pois a prisão em flagrante pode ser feita por qualquer do povo (art. 301).

CERTÍSSIMO. Porém, aqui vai uma pegadinha de prova:

QUALQUER DO POVO POOOOODERÁ - POOOVO PPPODERÁ

e os agentes DEVERÃOOO

Aprendi isso quando estava no segundo período de Direito e o namorado de uma moça da faculdade estava tentando bater nela. Eis que chega nossa Prof. de DIREITO CIVIL KKKK e ela dá voz de prisão a ele. Todo mundo ficou "whaaat?" - será que ela é polícia? Delegada? Policia? Não, gente...

E assim eu aprendi o assunto sem sequer pagar UMA CADEIRA de direito penal/processo penal kkkkk

Qualquer do povo pode dar voz de prisão a quem estiver em flagrante delito.

@reviseodireito

Direto e objetivo: se a lei diz que "qualquer do povo" pode prender em flagrante, logo, o condutor poderá ser agente público ou particular.

CPP: Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender  quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Eu errei pq achei que tinha pegadinha no "condutor"..

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