Considerando que as auditorias do Sistema Nacional de Audito...
Gabarito comentado
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Análise do Tema Central: O tema da questão refere-se aos diferentes tipos de auditoria previstos no Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS. Essas auditorias são fundamentais para o controle, fiscalização e aprimoramento da gestão pública em saúde, assegurando que as ações estejam em consonância com os princípios legais, éticos e administrativos.
Justificativa e Identificação da Alternativa INCORRETA (Alternativa D): A Auditoria Operacional tem como objetivo principal avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços no âmbito do SUS, sendo realizada prioritariamente por técnicos do próprio SNA. Segundo o Ministério da Saúde, ela não requer a participação de outros órgãos de controle interno e externo em sua execução rotineira. Assim, a alternativa D está incorreta por ampliar indevidamente quem executa esse tipo de auditoria.
Em provas, observe termos absolutistas ou abrangentes demais: palavras como “sempre”, “exclusivamente”, “com participação obrigatória” podem indicar armadilhas ou imprecisão.
Análise das Alternativas Corretas:
A) Auditoria de Conformidade: Conforme os conceitos consagrados pelo SNA e citados em manuais oficiais, este tipo de auditoria realmente examina a legalidade dos atos de gestão, verificando a conformidade com normas legais e administrativas, sendo, portanto, correta.
B) Auditoria de Natureza Especial: Tem o propósito de apuraração de denúncias ou demandas não planejadas, ou seja, investigações de situações atípicas, perfeitamente de acordo com o que estabelece o SNA.
C) Auditoria de Operacionalização Direta: Caracteriza-se pela participação de técnicos do mesmo componente do SNA, reafirmando o conceito da ação direta e interna. Por isso, está correta.
Dica para Prova: Ao se deparar com questões de auditoria, busque identificar “quem executa” e “qual objetivo” de cada modalidade. Essas diferenças são cobradas de modo sutil — fique atento às palavras-chave.
Referência normativa: Manual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Ministério da Saúde) e orientações do DENASUS evidenciam essas definições nos tópicos sobre organização e execução das auditorias (Capítulo 2, Seção 2.4).
Resumo: A alternativa D está INCORRETA porque atribui à Auditoria Operacional uma participação de órgãos externos que não é obrigatória em sua definição oficial.
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