Julgue o item a seguir, referente aos crimes contra a admini...
Julgue o item a seguir, referente aos crimes contra a administração pública, contra o patrimônio e contra a fé pública.
Um comerciante que adquire maquinário proveniente de crime de roubo, estando ciente da origem ilícita do objeto, e o utiliza em seu próprio negócio incorre no crime de receptação qualificada, ainda que a atividade comercial por ele desenvolvida seja lícita e legalmente regulamentada.
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Comentário do Gabarito: Alternativa Correta – Certo
1. Interpretação do tema jurídico: A questão trata da receptação qualificada, crime previsto no art. 180, §1º do Código Penal. O foco é o comerciante que adquire objeto proveniente de crime, ciente da origem ilícita, e o utiliza em atividade comercial regular.
2. Legislação aplicável:
Código Penal, Art. 180, §1º: “Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.”
3. Tema central explicado: A receptação qualificada é configurada quando a conduta ocorre no curso de atividade comercial, independentemente de a atividade ser lícita ou plenamente regulamentada. O importante é a ciência da origem ilícita do objeto.
4. Exemplo prático: Imagine uma loja de móveis que adquire, para revenda, armários sabendo que foram furtados. Mesmo a loja sendo formalizada e legal, o crime é qualificado pelo exercício da atividade comercial.
5. Justificativa da alternativa correta: A alternativa está correta pois o comerciante responde por receptação qualificada mesmo quando atua no exercício de atividade lícita e legalmente registrada. O elemento diferenciador é a utilização, compra ou venda no contexto comercial, com culpa consciente.
6. Jurisprudência: O STJ já decidiu: “Corréus respondem por receptação qualificada mesmo não sendo sócios da empresa que adquiriu o produto.” (AREsp 2.712.504).
7. Possível pegadinha: O enunciado poderia induzir ao erro ao sugerir que a legalidade da empresa afastaria o crime. No entanto, a legalidade da atividade não ilide a tipicidade penal, se configurados os demais elementos objetivos e subjetivos.
8. Doutrina: Rodrigo José Leal reforça que o tipo penal visa coibir o comércio de produtos de crime, não importando a regularidade da atividade.
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Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
Gab Certo
CERTO.
Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
@reviseodireito
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
Gabarito: CERTO.
Fundamento legal: Art. 180, §1º, Código Penal.
Complementando:
A receptação, em sua forma qualificada, demanda especial qualidade do sujeito ativo, que deve ser comerciante ou industrial. STJ. 5ª Turma.AgRg no AREsp 2.259.297-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/4/2023 (Info 771).
O STJ entendeu que no caso de vários réus, somente responde na forma qualificada aquele que de fato pratica os verbos nucleares no exercício de atividade comercial ou industrial.
Caso adaptado: a polícia encontrou, em um sítio, três veículos furtados desmontados com diversas peças espalhadas. Foram presas quatro pessoas no local, que atuavam da seguinte forma:
- Alessandro, Lucas e Vinícius faziam o trabalho manual de desmanche das peças.
- Túlio, por sua vez, ficava incumbido de transportar as peças desmanchadas em um caminhão até o comércio de sua propriedade, onde os objetos eram comercializados.
Túlio praticou receptação qualificada (§ 1º do art. 180 do CP) enquanto os três corréus incorreram em receptação simples (caput do art. 180). Para que se configure a modalidade qualificada da receptação, a lei exige que a prática de um dos verbos previstos no § 1º do art. 180 ocorra no exercício de atividade comercial ou industrial, exigindo habitualidade no exercício do comércio ou da indústria.
No presente caso, ficou demonstrado que as peças retiradas dos carros furtados iriam ser vendidas no estabelecimento comercial do acusado Túlio. Porém, com relação aos outros réus, não se comprovou o exercício da atividade comercial prestado de forma habitual.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.259.297-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/4/2023 (Info 771).
Fonte: DoD.
coloquei no filtro "crimes contra a ADM pública" e me aparece isso euhein
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