Julgue o item a seguir, referente aos crimes contra a admini...
Julgue o item a seguir, referente aos crimes contra a administração pública, contra o patrimônio e contra a fé pública.
A bilateralidade é indispensável para a configuração do crime de corrupção ativa, ocorrendo, simultaneamente, com a prática de corrupção passiva.
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Gabarito: E (Errado)
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a bilateralidade dos crimes de corrupção ativa e passiva, previstos no Código Penal. Os dispositivos relevantes são:
Código Penal, Art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem... (corrupção passiva)”.
Código Penal, Art. 333: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício... (corrupção ativa)”.
Tema Central e Estratégia de Resolução:
A questão discute se é necessário que a corrupção ativa dependa sempre da existência da corrupção passiva e vice-versa. Aqui está uma pegadinha clássica de concursos ao afirmar a “indispensável bilateralidade”.
Atenção: Cada crime é autônomo: basta que o tipo penal seja praticado, independentemente de resposta do outro lado! Se o particular oferece a vantagem (corrupção ativa), já comete o crime, mesmo que o funcionário público recuse.
Exemplo Prático:
Maria tenta subornar um servidor público oferecendo dinheiro para agilizar um processo administrativo. O servidor recusa imediatamente. Maria comete corrupção ativa mesmo sem haver corrupção passiva (pois o servidor não aceitou a vantagem).
Fundamentação Jurídica e Jurisprudencial:
STF, AP 470: “A corrupção ativa e a corrupção passiva são crimes autônomos e independentes, não sendo necessária a bilateralidade para sua configuração.”
Doutrina (Helena Regina Lobo da Costa): “Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, pois estão previstos em tipos penais distintos e autônomos.”
Resumo da Alternativa Correta:
A assertiva está ERRADA porque a existência de corrupção ativa não depende da configuração simultânea da corrupção passiva (e vice-versa), sendo crimes independentes.
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Comentários
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ERRADO
REGRA: Não há bilateralidade entre os delitos de corrupção passiva e corrupção ativa. Sendo assim, é possível a consumação de um delito sem que ocorra a do outro.
Exceção: É possível que haja necessária bilateralidade entre os delitos em casos específicos. Exemplo: Na corrupção passiva, temos a modalidade RECEBER VANTAGEM INDEVIDA. Se houve o recebimento de vantagem indevida (e portanto corrupção passiva), é pq, necessariamente, houve também o oferecimento dessa vantagem indevida pelo particular anteriormente, incorrendo este no crime de corrupção ativa.
- Veja Tese 16: Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.
- A existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável (RT 736/627).
ADENDO:
Se o funcionário público solicita o valor e o particular paga, não há que se falar em corrupção ativa, somente a passiva. Desse modo, é atípica a conduta do particular.
Errado.
Jurisprudência em tese - 16: 2. Prevalece na jurisprudência do STF e do STJ a inexistência de bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, pois, de regra, tais comportamentos delitivos, "por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro" (RHC 52.465/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 31/10/2014). (HC - HC 306397)
@reviseodireito
ERRADO.
Inexiste a bilateralidade.
"por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro".
Se o servidor SOLICITA vantagem (corrupção passiva) e o particular PAGAR, não há crime por parte do particular.
É nesse sentido.
27/07
Gabarito E
O crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a servidor público, independentemente de o servidor aceitar ou não.
Ou seja, não é necessário que a corrupção passiva (art. 317) se consume — basta o ato de oferecer ou prometer.
CFOPMBA
Questão Clássica.
Ambos são crimes formais. Se não precisam de resultado naturalístico para ocorrer, não há necessidade também de bilateralidade.
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