No município de Pitangueiras, poderá ser autorizado, mediant...

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Q2447209 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
No município de Pitangueiras, poderá ser autorizado, mediante requerimento, aos bares, lanchonetes, confeitarias, restaurantes e estabelecimentos congêneres, o uso do passeio público (calçada) fronteiriço ao estabelecimento para colocação de mesas, cadeiras, balcão, barraca pequena ou similares, desde que obedecidas às seguintes condições:

I. A instalação do mobiliário no passeio (calçada) não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos e o livre trânsito de pedestres, em especial de portadores de deficiência, nem prejudicar a visibilidade dos motoristas na confluência de vias.


II. Independentemente da largura do passeio (calçada) deverá ser respeitada a faixa mínima de 1 m, que será sinalizada com faixa limítrofe, de modo a resguardar o livre e seguro trânsito de pedestres.


III. O trecho de passeio (calçada), objeto da permissão de uso, deverá ser mantido e conservado limpo pelo município de Pitangueiras.


Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: B) I, apenas.

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda as regras para o uso do passeio público (calçadas) por estabelecimentos comerciais no Município de Pitangueiras, matéria diretamente tratada no Código de Obras e Edificações Municipal, além de ser compatível com o art. 68 do CTB, que obriga o respeito ao trânsito de pedestres, principalmente pessoas com deficiência.

2. Citação de legislação:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 68: “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios [...] podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicado o fluxo de pedestres.”
Código de Obras de Pitangueiras, Art. 1º: “Estatui as necessárias relações entre o Poder Público e os Munícipes [sobre] obras e edificações.”

3. Explicação central do tema:
O tema exige saber diferenciar o que constitui obrigação do munícipe e do poder público na manutenção e uso do passeio público, bem como o limite do uso pelos estabelecimentos sem prejuízo ao livre trânsito.

4. Exemplo prático:
Se uma lanchonete deseja colocar mesas na calçada, não pode bloquear passagens ou dificultar o acesso de pedestres – inclusive cadeirantes. É indispensável manter a acessibilidade, conforme previsto em lei e boas práticas.

5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa I está correta porque reflete a legislação: impedir bloqueios, obstruções ou prejuízo à visibilidade é fundamental para respeitar pedestres e o CTB.
STF (RE 607940): Reafirma a competência municipal para regular o uso do espaço urbano, inclusive calçadas.

6. Erro das alternativas incorretas:
II – Apesar de ser comum exigir faixa mínima para pedestres, a legislação local costuma relacionar este parâmetro à largura da calçada; impor 1m “independentemente da largura” pode inviabilizar o uso do passeio, sendo, por isso, excesso não previsto.
IIIÉ obrigação do permissionário/munícipe conservar limpo o trecho da calçada utilizada, jamais do município.

7. Pegadinha da questão:
Termos como “independentemente da largura” e atribuir a limpeza ao município são clássicas pegadinhas para testar conhecimento literal da lei.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca ser do interesse local (munícipe) manter a ordem, limpeza e acessibilidade dos logradouros públicos.

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