Assinale a alternativa que indica corretamente uma situação...
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Para resolver a questão sobre a dispensa de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, precisamos nos basear na Lei nº 13.303 de 2016, que estabelece o estatuto jurídico dessas entidades. O foco aqui é identificar corretamente em quais situações a licitação pode ser dispensada.
Tema central: Dispensa de licitação em empresas públicas e sociedades de economia mista. A legislação aplicável é a Lei nº 13.303/2016, especialmente os artigos que tratam sobre as hipóteses de dispensa de licitação.
Justificativa da alternativa D (correta): A alternativa D é a correta, pois menciona que a licitação pode ser dispensada quando "não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista." Essa situação está prevista no artigo 29, inciso V, da Lei nº 13.303/2016. Essa norma visa evitar prejuízos às empresas públicas quando a repetição de uma licitação se mostra inviável. Por exemplo, se uma licitação anterior não teve interessados, e repetir o processo causaria atraso ao projeto, a dispensa é justificada.
Análise das alternativas incorretas:
A: A transferência de bens para entidades privadas não está contemplada nas hipóteses de dispensa de licitação pela Lei nº 13.303/2016. Licitações são necessárias para garantir transparência e economia na transferência de bens.
B: Dispensa de licitação por valores inferiores de mercado, como mencionado, não está prevista na lei. Pelo contrário, preços muito baixos podem indicar inexequibilidade ou prática de dumping, que são situações de alerta.
C: Embora a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia até determinado valor seja um conceito válido, a Lei nº 13.303/2016 estipula valores diferentes e condições específicas, como não se referirem a parcelas de uma mesma obra ou serviço. A alternativa apresenta informações desconexas com a norma.
E: A dispensa para outros serviços e compras até R$ 100.000,00 está mal colocada nessa alternativa, pois a lei especifica condições diferentes e adicionais para alienações, com valores e contextos que precisam estar claros. A redação da alternativa não está alinhada com as diretrizes específicas da Lei nº 13.303/2016.
Estratégia de Interpretação: Ao lidar com questões sobre legislação, é essencial focar em palavras-chave e entender o contexto das normas mencionadas. Cuidado com pegadinhas que apresentam valores ou condições que não condizem com a legislação vigente.
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Comentários
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Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
.Os requisitos da Dispensa da Licitação estão elencados no Art.29 da Lei 13.303/16
Item A: incorreto
Art. 29. XVI - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;
Item B: incorreto
Art. 29. IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
Item C: incorreto
Art. 29. I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Item D: correto
Art. 29. III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
Item E: incorreto
Art. 29. II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
Cuidado dom as respostas dos monitores do qconcurso
Boa Prova
NÃO CONFUNDIR OS MONTANTES DO ROL DAS DISPENSAS DE LICITAÇÃO NA LEI 13.303
Serviços de engenharia: até 100 mil desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ;
Outros serviços e compras: até 50 mil desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço .
SOBRE O PRAZO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO NOS CASOS DE EMERGÊNCIA:
LEI 13.303 = 180 dias;
LEI 14.133 = até 1 ano.
Obs: não pode prorrogar.
Gabarito: Letra D
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
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