Uma servidora efetiva, após cinco anos de exercício, solici...
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Gabarito comentado
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Tema central da questão: A questão trata do afastamento para capacitação de servidor público efetivo, abordando pontos como legislação aplicável, registro formal e impacto no controle de frequência e estabilidade.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.112/1990:
Art. 87: “Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.”
Art. 102, IV: “É contado como tempo de efetivo exercício o afastamento para participação em programa de treinamento regularmente instituído.”
Jurisprudência: O TRF1 já decidiu que o afastamento para capacitação conta como efetivo exercício e não prejudica direitos funcionais (Apelação 0003680-81.2012.4.01.3500).
Exemplo prático: Uma servidora, após cinco anos, solicita afastamento para curso em RH. A administração deve registrar o período em boletim de frequência e assentamento funcional, mantendo o controle e a transparência, e considerando o tempo para todos os efeitos legais.
Justificativa da alternativa C (correta):
Esta é a única alternativa que propõe verificar a legislação, formalizar o registro em boletins e assentamento, garantindo legalidade e segurança ao ato. Atende ao princípio da legalidade e da transparência administrativa, essenciais para o gestor de RH.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Ignorar a legislação fere o princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). Não se pode tomar decisões administrativas sem respaldo legal.
B) Errada: A informalidade do acordo não gera registros oficiais, podendo prejudicar direitos e alterar indevidamente o assentamento funcional, além de violar a exigência de registro.
D) Errada: Não é permitido acúmulo de funções durante o afastamento nem concessão sem análise adequada, pois isso compromete a eficiência e o devido processo administrativo.
Pegadinhas: Repare em termos como “acordo informal”, “definir regras unilaterais” e “acúmulo de funções durante a capacitação”. Tais expressões buscam testar seu conhecimento dos princípios da administração pública e legislação vigente.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a formalização é indispensável para preservar direitos e registrar corretamente situações funcionais.
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Verificar legislações aplicáveis, incluindo restrições e exigências para afastamentos, formalizar o período em boletins de frequência e registrar a situação no assentamento.
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