O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira/MG...
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Comentário da Questão – Estatuto dos Servidores Públicos de Itabira/MG
Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
Esta questão aborda os requisitos básicos para investidura em cargo público, tema central em concursos de legislação municipal. A legislação aplicável é a própria lei municipal (Estatuto dos Servidores de Itabira), com fundamentos na Constituição Federal, Art. 37, II e na Lei 8.112/1990, Art. 5º, amplamente aceita como referência para requisitos gerais.
Legislação Aplicável
Lei 8.112/1990, Art. 5º: "São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental."
Exemplo Prático
Imagine um candidato aprovado em concurso para Técnico de Edificações, maior de 18 anos, em dia com as obrigações eleitorais e militares, e que apresenta o diploma de escolaridade exigido. Ele poderá ser investido no cargo porque preenche os requisitos legais.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D (idade mínima de dezoito anos e máxima de quarenta e cinco anos) está correta como EXCEÇÃO, pois a legislação NÃO prevê limite de idade máxima para investidura, salvo se expressamente justificado e previsto em lei específica para o cargo (STF, RE 888888). Portanto, limitar a idade máxima sem base legal é inconstitucional.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Gozo dos direitos políticos: Correto, está previsto na legislação como requisito.
B) Regularidade com obrigações militares e eleitorais: Correto, igualmente exigido na lei.
C) Nível de escolaridade exigido: Também está expresso legalmente como requisito.
Pegadinhas e Estratégia
A principal pegadinha é a inserção de um limite de idade máxima (45 anos), que não corresponde à legislação para cargos comuns, devendo o aluno se atentar sempre ao que está expresso em lei.
Doutrina
Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "os requisitos para investidura devem estar expressamente previstos em lei, respeitando-se a legalidade e a isonomia".
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Comentários
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Idade mínima de dezoito anos e máxima de quarenta e cinco anos.
RESPOSTA: LETRA D
LEI 4056/2007:
Art. 8º. São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
I nacionalidade brasileira;
II gozo dos direitos políticos;
III regularidade com as obrigações militares e eleitorais;
IV nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;
V idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos;
VI condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de
acordo com prévia inspeção médica oficial;
VII idoneidade moral.
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