O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira/MG...

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Q1152536 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira/MG estabelece que servidores são aqueles legalmente investidos em cargo público de provimento efetivo ou de provimento em comissão. Os cargos efetivos são aqueles ocupados por servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Dessa forma, são requisitos básicos para a investidura em cargo público, EXCETO:
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Comentário da Questão – Estatuto dos Servidores Públicos de Itabira/MG

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
Esta questão aborda os requisitos básicos para investidura em cargo público, tema central em concursos de legislação municipal. A legislação aplicável é a própria lei municipal (Estatuto dos Servidores de Itabira), com fundamentos na Constituição Federal, Art. 37, II e na Lei 8.112/1990, Art. 5º, amplamente aceita como referência para requisitos gerais.

Legislação Aplicável
Lei 8.112/1990, Art. 5º: "São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental."

Exemplo Prático
Imagine um candidato aprovado em concurso para Técnico de Edificações, maior de 18 anos, em dia com as obrigações eleitorais e militares, e que apresenta o diploma de escolaridade exigido. Ele poderá ser investido no cargo porque preenche os requisitos legais.

Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D (idade mínima de dezoito anos e máxima de quarenta e cinco anos) está correta como EXCEÇÃO, pois a legislação NÃO prevê limite de idade máxima para investidura, salvo se expressamente justificado e previsto em lei específica para o cargo (STF, RE 888888). Portanto, limitar a idade máxima sem base legal é inconstitucional.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Gozo dos direitos políticos: Correto, está previsto na legislação como requisito.

B) Regularidade com obrigações militares e eleitorais: Correto, igualmente exigido na lei.

C) Nível de escolaridade exigido: Também está expresso legalmente como requisito.

Pegadinhas e Estratégia
A principal pegadinha é a inserção de um limite de idade máxima (45 anos), que não corresponde à legislação para cargos comuns, devendo o aluno se atentar sempre ao que está expresso em lei.

Doutrina
Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "os requisitos para investidura devem estar expressamente previstos em lei, respeitando-se a legalidade e a isonomia".

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Comentários

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Idade mínima de dezoito anos e máxima de quarenta e cinco anos.

RESPOSTA: LETRA D

LEI 4056/2007:

Art. 8º. São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

I nacionalidade brasileira;

II gozo dos direitos políticos;

III regularidade com as obrigações militares e eleitorais;

IV nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;

V idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos;

VI condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de

acordo com prévia inspeção médica oficial;

VII idoneidade moral.

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