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Q2114228 Pedagogia
Leia o texto a seguir.
O capítulo II, da lei 12.046/2011, do Estado da Bahia, que cria a carreira de professor indígena, confere ao professor indígena a docência e o exercício das seguintes atribuições:
I − participar da elaboração de currículos e programas de ensino específicos para as escolas indígenas; II − colaborar na produção de material didático-científico para as escolas indígenas; III − ministrar o ensino de forma bilíngue, ensinando a língua da etnia dos alunos como segunda língua na comunidade em que o português for utilizado como primeira língua; IV − auxiliar na identificação dos processos históricos de perda linguística e sugerir ações, com vistas à preservação da língua da etnia dos alunos; V − colaborar na condução do processo de estabelecimento de sistema ortográfico da língua tradicional de sua comunidade; VI − colaborar na realização de levantamentos étnico-científicos e sócio-geográficos do respectivo povo indígena; VII − participar do planejamento e da execução das ações pedagógicas na unidade escolar indígena.
(Disponível em: https://governo-ba.jusbrasil.com.br)
De acordo com a referida lei, é atribuição dos professores indígenas 
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