O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069 de 13 ...
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda a competência para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em ambientes específicos, como estádios, ginásios e campos esportivos, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação Aplicável:
ECA, Art. 149: “Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo...”
Jurisprudência relevante: O TJ-MG já decidiu que a autorização judicial para permanência de menores em determinados locais exige fundamentação específica, levando-se em conta o risco e as peculiaridades do ambiente (Ap. Cív. 1.0000.24.409773-9/001).
Exemplo prático: Imagine que uma adolescente pretende assistir sozinha a um jogo de futebol. Nesse caso, não basta autorização dos pais; deve haver autorização específica da autoridade judiciária, considerando as condições do local e o melhor interesse da menor.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois reconhece o papel exclusivo da autoridade judiciária para disciplinar a entrada e permanência de crianças/adolescentes desacompanhados, seja por meio de portaria, seja por alvará. Essa proteção visa garantir a segurança e o desenvolvimento saudável dos menores, mediante avaliação individualizada e fundamentada.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Não basta autorização escrita dos pais, pois a lei exige intervenção do Judiciário, considerando o interesse maior do menor.
- B) O Conselho Tutelar não tem competência para autorizar entrada ou permanência nesses espaços; sua atuação é protetiva, não autorizativa.
- D) O Poder Executivo municipal não possui competência legal para liberar a entrada desse público; esta função é judicial.
- E) O proprietário do estabelecimento não pode se responsabilizar sem supervisão judicial; isso violaria as atribuições da autoridade judiciária.
Dica para provas: Desconfie sempre quando a alternativa indicar competência de pais, Conselho Tutelar ou proprietário sem citar a autoridade judiciária!
Doutrina: Segundo Paulo Lúcio Nogueira, “a competência para disciplinar essas situações é exclusiva da autoridade judiciária, vedadas decisões gerais.”
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Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
Art. 149. Compete à AUTORIDADE JUDICIÁRIA,
DISCIPLINAR ➝ PORTARIA, ou AUTORIZAR ➝ ALVARÁ:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
C.
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