A respeito do controle da atividade financeira do Estado e d...

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Q3542875 Controle Externo

A respeito do controle da atividade financeira do Estado e do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o item que se segue. 


O principal objetivo do controle da atividade financeira do Estado é assegurar que a arrecadação de receitas e a realização de despesas públicas ocorram em conformidade com as leis e os princípios da administração pública, como os de legalidade e economicidade. 

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação e legislação aplicável

A questão trata sobre controle da atividade financeira do Estado, enfatizando o papel dos Tribunais de Contas quanto à conformidade dos atos de arrecadação e despesa com a legislação e os princípios da administração pública.

A base legal está no art. 70 da Constituição Federal de 1988:
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União... será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

2. Tema central

O foco da questão é o objetivo do controle: assegurar a legalidade e a economicidade na gestão das receitas e despesas públicas, garantindo a obediência à legislação e aos princípios administrativos.

3. Exemplo prático

Caso um órgão público tente realizar pagamento de despesa sem previsão legal ou sem comprovação documental, o controle – especialmente pelos tribunais de contas – poderá identificar irregularidade e evitar o gasto indevido, protegendo o interesse público.

4. Justificativa da alternativa correta

A alternativa "Certo" está correta pois reflete exatamente o objetivo do controle externo e interno: verificar se as receitas foram arrecadadas e as despesas executadas conforme a lei, em respeito à legalidade e economicidade. A jurisprudência do STF (ADI 1.923/DF) reforça o papel fiscalizador dos tribunais de contas.

Na doutrina, Hely Lopes Meirelles enfatiza que o controle financeiro visa à conformidade dos atos com os princípios jurídicos e de boa administração.

5. Pegadinhas importantes

Atenção ao termo “principal objetivo”: foco não é punir, mas garantir conformidade com a lei e os princípios. Cuidado também com possíveis confusões entre controle preventivo e corretivo; ambos servem ao objetivo de legalidade e economicidade.

6. Conclusão

A alternativa “Certo” deve ser assinalada, pois resume o papel do controle externo na administração financeira estatal segundo a Constituição e a doutrina especializada.

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Comentários

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O controle da atividade financeira do Estado tem como objetivo primordial garantir que a gestão dos recursos públicos (arrecadação e gastos) obedeça:

  1. Às leis (princípio da legalidade – *art. 37, CF/88*);
  2. Aos princípios constitucionais da administração pública (*art. 37, CF/88*), especialmente:
  • Economicidade (obtenção do melhor resultado com o menor custo);
  • Eficiência, moralidade, impessoalidade e publicidade.

Esse controle é exercido por órgãos como os Tribunais de Contas (art. 70 a 75, CF/88), que fiscalizam a regularidade orçamentária, financeira e patrimonial, assegurando que os atos governamentais não desviem dos fins públicos.

Resposta: Certo.

O principal objetivo do controle da atividade financeira do Estado é assegurar que a arrecadação de receitas e a realização de despesas públicas ocorram em conformidade com as leis e os princípios da administração pública, como os de legalidade e economicidade.

Certo

A questão é, no mínimo, questionável quando diz que o principal objetivo da AFE é assegurar a realização de receitas e a realização de despesas, quando, na realidade, isso seria o meio, e não seu fim.

Para isso, segue uma explicação dos professores Marcel Guimarães e Sérgio Machado (curso Direção):

Perceba, então, que Atividade Financeira do Estado é puramente instrumental, isto é, ela é um instrumento que ajuda o Estado atingir a sua finalidade. Arrecadar recursos, por exemplo, não é o fim, mas somente o meio para alcançar o fim.

(....)

A finalidade do Estado é o bem comum da coletividade. Por isso, a principal finalidade da Atividade Financeira do Estado, tendo em vista a sua instrumentalidade, é a promoção do desenvolvimento econômico e social e a consecução do bem comum.

Vejamos isso na lição de Kiyoshi Harada (2018):

“a finalidade última do Estado é a realização do bem comum. E para isso o Estado precisa prover e aplicar os recursos financeiros. Daí por que os fins da atividade financeira coincidem com as próprias finalidades da atuação estatal destinada à satisfação das necessidades coletivas, que crescem na mesma proporção do agigantamento do Estado moderno.”

Por causa desse agigantamento do Estado moderno, atualmente, a Atividade Financeira do Estado (AFE) está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, inseridas na ordem jurídico-constitucional: 

  1. a prestação de serviços públicos (exemplos: educação, saúde, segurança pública, etc.);
  2. o exercício regular do poder de polícia; e 
  3. intervenção no domínio econômico.

Fonte: curso Direção

Certo.

CF/88, art. 70, caput: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deve aferir legalidade, legitimidade e economicidade, tanto na arrecadação quanto na despesa, por controle externo e sistemas de controle interno.

Controle externo pelo TCU: a lei orgânica do TCU determina que, no julgamento de contas e na fiscalização, o Tribunal decide sobre legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes.

Controle interno: a CF também impõe a manutenção de sistemas de controle interno em cada Poder, que apoiam o controle externo na verificação de conformidade e resultados.

Assim, O objetivo central do controle financeiro estatal é garantir que receitas e despesas observem a lei e os princípios de legalidade e economicidade. Isso decorre diretamente do art. 70 da CF e da atuação dos tribunais de contas.

 

GABARITO: CERTO

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O controle da atividade financeira do Estado tem como finalidade verificar se a arrecadação das receitas e a realização das despesas estão de acordo com a legislação e com os princípios da administração pública, especialmente legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e moralidade.

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Esse é justamente o papel fundamental do controle externo, exercido pelos Tribunais de Contas, que assegura que os recursos públicos sejam aplicados de forma correta, em benefício da coletividade.

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DISCURSIVA SOBRE O TEMA

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O controle da atividade financeira do Estado e a atuação dos tribunais de contas

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O controle da atividade financeira do Estado representa uma das funções essenciais para a preservação do interesse público e para a efetividade da gestão dos recursos estatais. Seu objetivo central é assegurar que tanto a arrecadação de receitas quanto a execução das despesas ocorram em conformidade com a legislação vigente e em respeito aos princípios que regem a administração pública, notadamente a legalidade, legitimidade, moralidade, eficiência e economicidade.

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Nesse contexto, destaca-se o papel do controle externo, exercido pelos tribunais de contas, que atuam como órgãos auxiliares do Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta e indireta. Essa fiscalização busca não apenas identificar irregularidades formais, mas também avaliar a economicidade e a eficiência da aplicação dos recursos, prevenindo desvios e garantindo que a gestão pública produza resultados efetivos para a sociedade.

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Além disso, o controle externo desempenha função pedagógica e preventiva, ao orientar gestores e recomendar boas práticas de governança. A atuação dos tribunais de contas fortalece a accountability e promove a transparência, ampliando a confiança do cidadão na administração pública.

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Assim, o controle da atividade financeira do Estado vai além de um mecanismo de verificação técnica, constituindo-se em instrumento fundamental de resguardo do patrimônio público e de efetivação dos direitos fundamentais, ao assegurar que os recursos coletivos sejam utilizados de forma adequada, eficiente e responsável.

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