Com referência a contratos administrativos e licitações, jul...
Os casos de dispensa de licitação tratados pelo legislador na Lei n.° 8.666/1993 não são taxativos, podendo o rol legal desses casos ser ampliado pelo administrador.
GABARITO: ERRADO
Dica para lembrar:
Dispensada: é como se a lei dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - art. 17 (Rol taxativo).
Dispensável: FAÇA SE QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - art. 24 (Rol taxativo).
Inexigibilidade: Rol exemplificativo
FONTE: Prof. Franklin Andrejanini
Resposta:Errado
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LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - TAXATIVO
LICITAÇÃO DISPENSADA - TAXATIVO
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL - EXEMPLIFICATIVO
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL - EXEMPLIFICATIVO
LICITAÇÃO DISPENSADA - TAXATIVO
Resumo:
1) Licitação dispensada (Art. 17) = Rol taxativo + alienação de bens + não pode haver a licitação (ato vinculado).
2) Licitação dispensável (Art. 24) = Rol taxativo + aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação (ato discricionário).
3) Licitação inexigivel (Art. 25) = Rol exemplificativo + inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.
15 letras
INEXIGIBILIDADE
EXEMPLIFICATIVO
08 letras
DISPENSA
TAXATIVO
Cespe sendo Cespe, final da questão está certo, mas o meio errado. O rol é sim taxativo
Há 2 erros na questão:
1º - o rol é TAXATIVO, são apenas aquelas hipóteses elencadas no art. 24.
2º - não é o administrador que pode ampliar as hipóteses, e sim uma nova lei (princípio da legalidade)
Gabarito: ERRADO