“O documento básico e essencial à coleta de dados da mortali...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o Registro Civil de Pessoas Naturais, com ênfase na documentação dos óbitos, fundamental tanto na atuação do médico quanto para a saúde pública e procedimentos legais pós-morte.
O documento em destaque é a Declaração de Óbito (DO), de acordo com a Portaria nº 116/2009 do Ministério da Saúde, que determina ser obrigatório, padrão e essencial para a coleta de dados sobre mortalidade no Brasil. O preenchimento é responsabilidade do médico conforme a Resolução CFM nº 1.779/2005, art. 1º. Além disso, a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 77) complementa a necessidade do atestado médico para lavratura do registro de óbito.
Tema Central e Estrutura do Documento
A Declaração de Óbito é impressa e preenchida em três vias numeradas: uma para o Serviço de Saúde, outra à família e a terceira ao Cartório de Registro Civil, alimentando o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
Exemplo Prático
Imagine um paciente que venha a óbito no hospital. O médico responsável preenche a DO em 3 vias, entrega uma à família para providenciar o sepultamento e registro civil, envia outra à Vigilância Epidemiológica (alimentando o SIM) e arquiva conforme exigido.
Justificativa da Alternativa Correta – C
Alternativa C: declaração de óbito / três / SIM.
Correção: Atende exatamente o previsto em norma – DO é o documento padrão (Portaria MS nº 116/2009), preenchido em três vias e direcionado ao SIM para estatísticas e controle de mortalidade.
Análise das Alternativas Incorretas
- A e B: Receita médica não se refere ao registro de óbito.
- B e D: O documento é a DO, não uma receita. Além disso, é feito em três, não duas vias.
- B e D: O sistema correto é o SIM (não o SINAN, que é para notificações de agravos e não para óbitos comuns).
Pegadinha: Cuidado para não confundir SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade) com SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), e atenção ao número correto de vias.
Doutrina de Referência
Henrique Oliveira Filho reforça a importância da DO como instrumento primário para estatísticas vitais e para os trâmites legais pós-morte.
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A Declaração de Óbito (DO) é um documento obrigatório em todo o Brasil, que serve para confirmar a ocorrência e as causas de um óbito. A DO é composta por três vias autocopiativas, de cores diferentes: branca, amarela e rosa. Cada via tem um uso específico:
- Via branca: Arquivada no estabelecimento de saúde até ser recolhida pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde
- Via amarela: Entregue ao familiar ou representante da pessoa falecida, para ser usada na obtenção da Certidão de Óbito no Cartório de Registro Civil
- Via rosa: Arquivada no prontuário do paciente no estabelecimento de saúde
Portaria nº 116/2009 do Ministério da Saúde, que determina ser obrigatório, padrão e essencial para a coleta de dados sobre mortalidade no Brasil. O preenchimento é responsabilidade do médico conforme a Resolução CFM nº 1.779/2005, art. 1º. Além disso, a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 77) complementa a necessidade do atestado médico para lavratura do registro de óbito.
Sistema de Informações sobre Mortalidade
A Declaração de Óbito (DO) é o documento-padrão do SIM e de uso obrigatório em
todo o território nacional. É um instrumento padronizado, impresso com sequência
numérica única, formando conjuntos de três vias autocopiativas, com diferentes cores
(branca, amarela e rosa), conforme layout padronizado pela SVS/MS (Apêndice A).
O primeiro objetivo da DO é o de ser o formulário para a coleta de dados sobre
mortalidade que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas
do Brasil, conforme determina o art. 10 da Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009.
O segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil, conforme preceitua
a Lei dos Registros Públicos – Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para lavratura,
pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, que é indispensável para
as formalidades legais do sepultamento e para o início dos processos sucessórios
(de bens, direitos e obrigações).
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