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Q3080030 Direito Notarial e Registral
“O documento básico e essencial à coleta de dados da mortalidade no Brasil é a __________________, cuja responsabilidade de emissão é do médico; esse documento é impresso e preenchido em _______ vias, pré-numeradas sequencialmente, e alimenta o __________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o Registro Civil de Pessoas Naturais, com ênfase na documentação dos óbitos, fundamental tanto na atuação do médico quanto para a saúde pública e procedimentos legais pós-morte.

O documento em destaque é a Declaração de Óbito (DO), de acordo com a Portaria nº 116/2009 do Ministério da Saúde, que determina ser obrigatório, padrão e essencial para a coleta de dados sobre mortalidade no Brasil. O preenchimento é responsabilidade do médico conforme a Resolução CFM nº 1.779/2005, art. 1º. Além disso, a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 77) complementa a necessidade do atestado médico para lavratura do registro de óbito.

Tema Central e Estrutura do Documento

A Declaração de Óbito é impressa e preenchida em três vias numeradas: uma para o Serviço de Saúde, outra à família e a terceira ao Cartório de Registro Civil, alimentando o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Exemplo Prático

Imagine um paciente que venha a óbito no hospital. O médico responsável preenche a DO em 3 vias, entrega uma à família para providenciar o sepultamento e registro civil, envia outra à Vigilância Epidemiológica (alimentando o SIM) e arquiva conforme exigido.

Justificativa da Alternativa Correta – C

Alternativa C: declaração de óbito / três / SIM.

Correção: Atende exatamente o previsto em norma – DO é o documento padrão (Portaria MS nº 116/2009), preenchido em três vias e direcionado ao SIM para estatísticas e controle de mortalidade.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A e B: Receita médica não se refere ao registro de óbito.
  • B e D: O documento é a DO, não uma receita. Além disso, é feito em três, não duas vias.
  • B e D: O sistema correto é o SIM (não o SINAN, que é para notificações de agravos e não para óbitos comuns).

Pegadinha: Cuidado para não confundir SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade) com SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), e atenção ao número correto de vias.

Doutrina de Referência

Henrique Oliveira Filho reforça a importância da DO como instrumento primário para estatísticas vitais e para os trâmites legais pós-morte.

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A Declaração de Óbito (DO) é um documento obrigatório em todo o Brasil, que serve para confirmar a ocorrência e as causas de um óbito. A DO é composta por três vias autocopiativas, de cores diferentes: branca, amarela e rosa. Cada via tem um uso específico:

  • Via branca: Arquivada no estabelecimento de saúde até ser recolhida pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde
  • Via amarela: Entregue ao familiar ou representante da pessoa falecida, para ser usada na obtenção da Certidão de Óbito no Cartório de Registro Civil
  • Via rosa: Arquivada no prontuário do paciente no estabelecimento de saúde

Portaria nº 116/2009 do Ministério da Saúde, que determina ser obrigatório, padrão e essencial para a coleta de dados sobre mortalidade no Brasil. O preenchimento é responsabilidade do médico conforme a Resolução CFM nº 1.779/2005, art. 1º. Além disso, a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 77) complementa a necessidade do atestado médico para lavratura do registro de óbito.

Sistema de Informações sobre Mortalidade

A Declaração de Óbito (DO) é o documento-padrão do SIM e de uso obrigatório em

todo o território nacional. É um instrumento padronizado, impresso com sequência

numérica única, formando conjuntos de três vias autocopiativas, com diferentes cores

(branca, amarela e rosa), conforme layout padronizado pela SVS/MS (Apêndice A).

O primeiro objetivo da DO é o de ser o formulário para a coleta de dados sobre

mortalidade que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas

do Brasil, conforme determina o art. 10 da Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009.

O segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil, conforme preceitua

a Lei dos Registros Públicos – Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para lavratura,

pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, que é indispensável para

as formalidades legais do sepultamento e para o início dos processos sucessórios

(de bens, direitos e obrigações).

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