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Q3542871 Direito Administrativo

No que se refere ao controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o seguinte item.  


Todo cidadão tem o direito de buscar a revisão judicial de qualquer decisão, se entender que seu direito foi lesado ou ameaçado. 

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Comentário da Questão

Tema central: O item examina o direito de acesso ao Poder Judiciário – mais especificamente, o controle jurisdicional da administração pública, peça-chave do controle externo no direito administrativo brasileiro.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, art. 5º, XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

Tal disposição garante o princípio da inafastabilidade da jurisdição: qualquer pessoa pode buscar o Judiciário sempre que se sentir lesada ou ameaçada em seu direito, independentemente de quem seja a parte que eventualmente cometeu o ato – inclusive a administração pública.

Jurisprudência:

O Supremo Tribunal Federal reafirma esse princípio no RE 631.240: “a inafastabilidade da jurisdição assegura a todos o direito de acesso ao Judiciário para a defesa de direitos lesados ou ameaçados.”

Doutrina:

Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), trata-se de uma garantia fundamental do cidadão contra a administração arbitrária ou ilegal.

Exemplo prático:

Imagine que um servidor público seja exonerado por decisão administrativa considerada injusta. Ele poderá recorrer ao Judiciário para buscar a revisão do ato, exigindo o respeito ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade.

Justificativa da alternativa “Certo”:

A alternativa está correta: todo cidadão pode buscar a revisão judicial de decisões administrativas quando entende que teve seu direito ameaçado ou lesado, conforme prevê a Constituição. Não há necessidade, sequer, do prévio esgotamento de instâncias administrativas para tal garantia, salvo raríssimas exceções expressas em lei.

Dica de prova:

Fique atento a pegadinhas: "todo cidadão" é expressão ampla, mas correta neste contexto, pois o direito de acessar o Judiciário não é restrito.

Conclusão:

A CF/88 assegura a todos o acesso ao Judiciário, sendo este um dos principais instrumentos de controle da administração pública.

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Comentários

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O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988 estabelece que: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

Esse princípio, conhecido como inafastabilidade da jurisdição (ou direito de ação), garante que:

  1. Todo cidadão pode recorrer ao Judiciário para questionar decisões administrativas, legislativas ou até judiciais que afetem seus direitos.
  2. Não há decisão imune a revisão judicial, mesmo em casos de atos discricionários da administração (STF: Súmula Vinculante 3).

Todo cidadão tem o direito de buscar a revisão judicial de qualquer decisão, se entender que seu direito foi lesado ou ameaçado.

Certo

  • CF/88, Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Art. 5, XXXV da CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE)

Obs: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

+

S. 02 do STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

@reviseodireito

Gabarito: Certo.

De início, eu fiquei com um pé atrás, pois considerei a hipótese excepcional relativa à necessidade de esgotamento da via administrativa, no caso da Justiça Desportiva. No entanto, mesmo nesses casos, a lei (ou melhor, a CF, diretamente) não está excluindo da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito, visto que, após o exaurimento na seara administrativa, pode o administrado ingressar no Judiciário.

GAB: CERTO

A afirmativa reflete um dos pilares do Estado de Direito no Brasil: o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (ou Princípio do Controle Judicial).

Ele está previsto no Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que diz: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

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