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Q3408784 Direito Constitucional

Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item seguinte.


Todo cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo à moralidade administrativa.

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CERTO

ART. 5

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Remédios Constitucionais

Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

"É importante frisar que a legitimidade para impetração da Ação Popular é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos), nato ou naturalizado, ou português equiparado (com igualdade de direitos). Quanto à condição de eleitor, o Supremo Tribunal Federal já assentou que "o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor". (ACO 224, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 24.8.2005), com fundamento no art. 1º, § 3º, da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965).

⏳ GABARITO – “CERTO” ⚖️

Comentário:

A assertiva está “CORRETA”, pois, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF/88 e o art. 1º da Lei nº 4.717/65, temos que todo cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo à moralidade administrativa.

“CF/88,

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”

“Lei 4.717/65,

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

[...]

§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.”

 

 

Todo e qualquer são sinônimos? Não entendi, pq está certa a questão!

CERTO

Requisitos para a ação popular:

Para que a ação popular seja válida, é necessário que o cidadão comprove dois requisitos principais: 

  1. Ilegalidade do ato: É preciso demonstrar que o ato questionado é contrário à lei. 
  2. Lesividade do ato: É preciso comprovar que o ato causou ou tem potencial para causar prejuízo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. 

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