Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/...
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item seguinte.
Todo cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo à moralidade administrativa.
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CERTO
ART. 5
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.
Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.
Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.
Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.
Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
JURISPRUDÊNCIA CORRELATA
"É importante frisar que a legitimidade para impetração da Ação Popular é exclusiva do cidadão (no pleno gozo de seus direitos políticos), nato ou naturalizado, ou português equiparado (com igualdade de direitos). Quanto à condição de eleitor, o Supremo Tribunal Federal já assentou que "o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor". (ACO 224, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 24.8.2005), com fundamento no art. 1º, § 3º, da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965).
⏳ GABARITO – “CERTO” ⚖️
Comentário:
A assertiva está “CORRETA”, pois, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF/88 e o art. 1º da Lei nº 4.717/65, temos que todo cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo à moralidade administrativa.
“CF/88,
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”
“Lei 4.717/65,
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
[...]
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.”
Todo e qualquer são sinônimos? Não entendi, pq está certa a questão!
CERTO
Requisitos para a ação popular:
Para que a ação popular seja válida, é necessário que o cidadão comprove dois requisitos principais:
- Ilegalidade do ato: É preciso demonstrar que o ato questionado é contrário à lei.
- Lesividade do ato: É preciso comprovar que o ato causou ou tem potencial para causar prejuízo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
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