Uma das mais importantes expressões do enfoque intersetorial...
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Comentário da Questão — PNAE, Segurança Alimentar e Nutricional e Agricultura Familiar
Interpretação do enunciado: A questão trata da utilização obrigatória de percentual mínimo dos recursos federais do PNAE na aquisição de alimentos da agricultura familiar, enfatizando a articulação entre direitos humanos à alimentação adequada e fortalecimento rural, pauta central em Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
Legislação aplicável: A base é a Lei nº 11.947/2009, art. 14:
“Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar...”
Explicação do tema central: O objetivo do dispositivo é valorizar a produção local e regional, fomentar a renda das famílias rurais, promover alimentação escolar saudável e fortalecer a SAN nas escolas. Para o nutricionista do setor público, saber esse percentual mínimo é questão-chave para cumprir a legislação e orientar gestores da alimentação escolar.
Exemplo prático: Se um município recebe R$ 100.000,00 do PNAE, ao menos R$ 30.000,00 devem, por força de lei, ser utilizados na compra de alimentos da agricultura familiar local, incluindo assentamentos rurais, quilombolas, indígenas e grupos de mulheres.
Justificativa da alternativa correta:
D) no mínimo 30%. — Correta conforme o texto literal do art. 14 da Lei nº 11.947/2009. O termo “no mínimo” é crucial: nunca pode ser menos que 30%, e, se possível, pode ser mais.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A) no mínimo 35%: Valor acima do estabelecido, não previsto em lei.
B) no máximo 35%: O limite máximo não existe; a lei exige apenas o mínimo.
C) no máximo 30%: Incorreto, pois a lei não estabelece teto, mas piso.
E) no mínimo 32%: Percentual inventado, destoando do texto legal.
Dica de prova (pegadinha): Fique atento às expressões “no mínimo” e “no máximo”; tais variações são clássicas para confundir. Utilize sempre a leitura literal da lei para evitar erro!
Jurisprudência e doutrina: O TJ-MG reconhece a legalidade do procedimento e a importância do direcionamento dos recursos à agricultura familiar (Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.167657-8/001). O professor Jucimar Casimiro de Andrade também destaca em sua obra a relevância e obrigatoriedade desse percentual, condenando desvios e inobservância.
Conclusão: O conhecimento do percentual mínimo é fundamental para todos os cargos ligados à gestão de políticas de SAN e PNAE. Mantenha-se atento à redação da legislação — exige domínio literal dos dispositivos.
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Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres
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