Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/...
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir, relativo ao exercício da cidadania e à ética no setor público.
O agente público que percebe vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza pratica ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Errado
O tema central da questão é ato de improbidade administrativa, previsto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), especificamente quanto ao agente público que percebe vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública.
Segundo a legislação vigente, Lei n.º 8.429/1992, art. 9º, IX determina:
“IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza”
O erro do item está ao afirmar que essa conduta configura ato de improbidade que causa lesão ao erário. Na verdade, segundo a Lei, ela configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, e não diretamente lesão ao erário.
Exemplo prático: Servidor usa sua influência para liberar verba pública em troca de pagamento de propina. Ele está enriquecendo ilicitamente, mesmo que não haja prejuízo direto e imediato ao patrimônio público.
A classificação dos atos de improbidade se divide em três grupos (arts. 9º, 10 e 11 da LIA):
- Art. 9º: Atos de enriquecimento ilícito (exemplo da questão)
- Art. 10: Atos que causam lesão ao erário
- Art. 11: Atos que atentam contra os princípios da Administração
A jurisprudência do STJ (REsp n. 1.526.264/PA) reconhece que receber vantagem econômica para intermediar verba pública caracteriza enriquecimento ilícito.
Na doutrina, Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves também ensinam que o recebimento de vantagem para intermediação de recursos públicos é ato classificado como de enriquecimento ilícito, não lesão ao erário.
Pegadinha: O enunciado tenta confundir ao relacionar com “lesão ao erário”, quando o correto é “enriquecimento ilícito”. Sempre confira o artigo exato da Lei 8.429/92 para não se atrapalhar nesses detalhes!
Resumo: O agente público que percebe vantagem para intermediar liberação de verba pública comete ato de improbidade por enriquecimento ilícito, não necessariamente por causar lesão ao erário.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
BIZU:
- Prejuízo ao erário - concorre para que 3º se enriqueça.
- Enriquecimento ilícito - o próprio agente enriquece.
ENRIQUECIMENTO ILICITO
P ERCEBER
A CEITAR
I NCORPORAR
R ECEBER
A DQUIRIR
U TILIZAR
U SAR
O agente público que percebe vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza pratica ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
- Ganhei algo - Enriquecimento ilícito
- Não ganhei, mas alguém ganhou - Prejuízo ao erário
- Niguém ganhou nada - Atenta contra os princípios
Gabarito: ERRADO.
PIRUAA
Perceber
Incorporar
Receber
Utilizar
Adquirir
Aceitar
GAB: ERRADO
PALAVRAS IMPORTANTES
1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.
- Receber
- Perceber
- Adquirir
- Incorporar
- Utilizar
- Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.
2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.
- Facilitar
- Permitir
- Concorrer
- Doar
- Sem observar normas legais
- Realizar operação financeira
- Frustrar a licitude de processo licitatório, de processo seletivo ou dispensá-lo indevidamente.
- Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
- Realizar
- Liberar verba pública
- perda patrimonial
- malbaratamento ou dilapidação dos bens
3. Contra os princípios:
- Negar a publicidade aos atos oficiais
- Revelar fato a alguém ou terceiros.
- Frustrar a licitude de concurso público.
- Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
- Nepotismo = Nomear conjugue
Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:
https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP
ERRADO
Comentário:
O agente público que recebe vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública pratica ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/1992, e não ato que cause lesão ao erário.
A lesão ao erário (art. 10) exige dano efetivo ao patrimônio público, o que não é necessariamente pressuposto nos casos de percepção de vantagem indevida pelo agente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo