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Q3542870 Direito Administrativo

No que se refere ao controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o seguinte item.  


A anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário possui, em regra, efeitos ex nunc, ou seja, a partir da decisão judicial, sendo preservados os efeitos já produzidos pelo ato enquanto este esteve em vigor. 

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do tema:
A questão trata da anulação de atos administrativos pelo Poder Judiciário, abordando se seus efeitos são ex nunc (a partir da decisão) ou ex tunc (retroativos à origem do ato).

2. Fundamentação legal:
A resposta encontra amparo no art. 53 da Lei nº 9.784/1999:
“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade (...).”
O controle pelo Judiciário segue o mesmo princípio, anulando atos ilegais (controle de legalidade e não de mérito).

3. Doutrina e jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho ensinam que a anulação de ato ilegal tem efeito ex tunc: retroage, retirando o ato do mundo jurídico desde sua formação.
O STF (MS 23.978-DF) consolidou: “A anulação de ato administrativo ilegal pelo Poder Judiciário possui efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo o ato desde sua origem.”

4. Exemplo prático:
Suponha que uma nomeação de servidor público com vício de legalidade seja anulada. Os efeitos da anulação retroagem: tudo o que decorre dela é desfeito desde o momento da nomeação, como se o ato nunca tivesse existido.

5. Justificativa do gabarito:
O enunciado afirma que a anulação pelo Judiciário teria efeitos ex nunc, mantendo efeitos do passado. Este é o erro: a anulação é ex tunc, ou seja, retroativa à origem do ato.

6. Dica sobre pegadinhas:
Atenção! A banca costuma confundir anulação (ato ilegal; efeito ex tunc) com revogação (ato legal, mas inconveniente; efeito ex nunc).
Palavras como “anulação” e “revogação” diferenciam o que é controle de legalidade (retroage) do que é controle de mérito (não retroage).

Conclusão:
A alternativa está errada, pois a anulação judicial de ato administrativo ilegal, em regra, tem efeito ex tunc, e não ex nunc.

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Comentários

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A afirmação está errada, pois a regra geral é que a anulação judicial de atos administrativos tenha efeitos ex tunc, não ex nunc. Resposta: Errado.

A anulação de atos administrativos pelo Poder Judiciário tem, em regra, efeitos ex tunc (retroativos), e não ex nunc. Isso significa que:

Efeito ex tunc (retroativo): O ato é considerado nulo desde sua origem, como se nunca tivesse existido.

  • Os efeitos já produzidos devem ser desconstituídos, salvo exceções (ex.: direitos adquiridos de terceiros de boa-fé).

Exceção (efeito ex nunc): Pode ocorrer por decisão judicial fundamentada, quando a retroação causar grave insegurança jurídica ou prejuízos desproporcionais (princípio da proporcionalidade).

Jurisprudência do STF: A regra é a nulidade com efeitos retroativos (ex tunc), conforme entendimento consolidado em casos de ilegalidade do ato administrativo.

A anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário possui, em regra, efeitos ex nunc, ou seja, a partir da decisão judicial, sendo preservados os efeitos já produzidos pelo ato enquanto este esteve em vigor.

Errado

Anulação / nulidade de ato administrativo --> efeitos ex tunc (via de regra) e ex nunc (excepcionalmente).

  • Lei 14133/21, Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do , e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.

Em que pese a legislação falar em contrato, o raciocínio é perfeitamente aplicável a atos administrativos no tocante à retroatividade (efeitos ex tunc).

Segue um exemplo de efeitos ex nunc (prospectivos), extraído do art. 148, Lei 14133/21:

  • § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

Errado.

Revoga - Ato legal (conveniência e oportunidade)

Anula - Ato ilegal (Ilegalidade)

Macetezinho:

Ex Nunc = Nuca = bate na Nuca vai pra frente (Não retroage)

Ex Tunc = Testa = bate na Testa vai pra Trás (reTroage) - vai pra TTTrás (ato ilegal)

@reviseodireito

Gabarito: Errado.

A anulação de ato administrativo (tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário) possui, **em regra, efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, desconstituindo o ato desde a sua origem, como se nunca tivesse existido. Isso ocorre porque o ato inválido nasce com vício e, portanto, não pode produzir efeitos jurídicos válidos.

Exemplo: Se um servidor foi nomeado sem concurso público, a anulação do ato de nomeação retroage (ex tunc), desconstituindo a nomeação desde o início.

Ex nunc (efeitos prospectivos, a partir da decisão) ocorre em situações excepcionais, normalmente quando há necessidade de proteger terceiros de boa-fé ou em casos em que o ato gerou efeitos consolidados de difícil reversão (ex.: princípio da segurança jurídica).

Resumindo:

  • Regra: Anulação → efeitos ex tunc.
  • Exceção: efeitos ex nunc, em atenção à boa-fé, segurança jurídica ou situações específicas.

GAB: ERRADO

Anulação: Ocorre quando um ato administrativo possui um vício de ilegalidade . Como o ato nasceu ilegal, a decisão que o anula deve retroagir para desfazer todos os efeitos que ele produziu. Portanto, os efeitos da anulação são ex tunc (desde então), ou seja, retroativos.

Revogação: Ocorre quando um ato legal e válido deixa de ser conveniente ou oportuno para a administração. Como o ato era perfeitamente legal enquanto vigorou, seus efeitos passados são preservados. Logo, os efeitos da revogação são ex nunc (a partir de agora), valendo apenas para o futuro.

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