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Q3542869 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, relacionados ao contencioso administrativo e ao sistema de jurisdição una.  


No sistema brasileiro de jurisdição una, a existência de um processo administrativo prévio e exauriente, com trânsito em julgado na esfera administrativa, impede a posterior apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, ressalvadas as hipóteses de vícios insanáveis de legalidade.  

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Comentário da Questão:

Análise do tema: A questão aborda o sistema de jurisdição una no Brasil e o controle judicial sobre decisões da administração pública. O ponto central é a possibilidade (ou não) de o Poder Judiciário analisar matéria já decidida em processo administrativo esgotado.

Legislação Aplicável: O fundamento principal está na Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

Jurisprudência Relevante: Súmula 473/STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais... ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Explicação Detalhada: No direito brasileiro, não existe “trânsito em julgado” administrativo que impeça, em regra, o controle judicial do ato administrativo. O acesso ao Judiciário é garantido para qualquer lesão ou ameaça a direito, inclusive após o esgotamento da via administrativa. O Judiciário pode rever questões de legalidade tanto em situações de atuação quanto de omissão administrativa.

Exemplo Prático: Se um servidor público é punido na esfera administrativa e se submete a todas as instâncias administrativas sem êxito, ainda assim poderá ingressar no Judiciário, buscando reversão da decisão com fundamento em ilegalidade ou violação a direito.

Justificativa do Gabarito: A alternativa está ERRADA, pois o enunciado incorre em grave erro ao afirmar que o fim do processo administrativo impede a apreciação judicial do mérito, salvo vícios insanáveis. Na verdade, não há limitação para o controle judicial quanto à existência de lesão a direito em decisões administrativas, mesmo com trânsito em julgado na esfera administrativa.

Pontos de atenção na prova: Cuidado com expressões como “trânsito em julgado administrativo” ou “impede o Judiciário”, pois insinuam restrição não permitida pela CF. Essas são pegadinhas clássicas no tema de controle jurisdicional.

Doutrina relevante: Irene Patrícia Nohara, em Direito Administrativo, reforça que “o Poder Judiciário permanece competente para julgar lesão ou ameaça a direito, ainda que exaurida a via administrativa”.

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Comentários

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O Judiciário pode sempre revisar atos administrativos, mesmo após esgotamento das vias administrativas.

  • A decisão administrativa não faz coisa julgada material (não vincula o Poder Judiciário).

Exceções limitadíssimas:

  • Apenas em casos expressamente previstos na Constituição (ex.: decisões do CNJ sobre correição interna – art. 103-B, § 4º, CF/88).
  • Vícios insanáveis de legalidade sempre poderão ser revisados pelo Judiciário, pois a ilegalidade não se convalida.

Jurisprudência do STF: O STF já consolidou que nenhuma decisão administrativa é imune ao controle judicial (Súmula Vinculante 3).

No sistema brasileiro de jurisdição una, a existência de um processo administrativo prévio e exauriente, com trânsito em julgado na esfera administrativa, impede a posterior apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, ressalvadas as hipóteses de vícios insanáveis de legalidade.

Errado

  • CF/88, Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

A assertiva está errada.

No sistema brasileiro de jurisdição una (art. 5º, XXXV, da CF/88), nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.

Isso significa que mesmo após decisão definitiva na esfera administrativa, é possível levar a matéria ao Judiciário.

Não existe a figura de “coisa julgada administrativa” que impeça a revisão judicial — o Judiciário sempre pode apreciar, ainda que a discussão já tenha sido exaurida administrativamente.

Portanto:

  • O processo administrativo prévio e exauriente não impede o controle jurisdicional.
  • O Judiciário pode sempre analisar a questão, não apenas em hipóteses de vícios insanáveis.

lembrando que nós adotamos o SISTEMA INGLÊS, ou seja, o judiciário é o único competente para julgar em definitividade todos os litígios, sejam eles administrativos ou não, mesmo que seja conferido a APU o poder de autotutela

ERRADO

CESPE / CEBRASPE - 2024 - TSE - Analista Judiciário - Área: Judiciária

O Brasil adota o sistema administrativo francês ou da dualidade de jurisdição, podendo tanto os litígios de natureza administrativa quanto aqueles que envolvam interesses exclusivamente privados ser levados ao Poder Judiciário. ERRADO

O Brasil adota o Sistema Inglês de jurisdição – também chamado de unicidade de jurisdição ou de jurisdição única – todos os conflitos podem ser levados ao Poder Judiciário, inclusive os litígios de natureza administrativa.

No Sistema francês – também chamado de dualidade de jurisdição ou contencioso administrativo – existem tribunais específicos para tratar de atos de natureza administrativa

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