Julgue o item subsequente, relativo ao estabelecido no Regim...
Julgue o item subsequente, relativo ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).
De acordo com o STF, é inconstitucional previsão normativa que vede, de modo permanente, o retorno ao serviço público federal do servidor demitido com fundamento na prática de crime contra a administração pública.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Certo
1. Interpretação do tema:
A questão trata da inconstitucionalidade de proibição perpétua para retorno ao serviço público de servidor demitido por crime contra a administração pública. O tema envolve sanções disciplinares impostas a servidores e seus limites constitucionais, especialmente diante do princípio constitucional que veda penalidades de caráter perpétuo.
2. Fundamentação legal:
O art. 5º, XLVII, b, da Constituição Federal dispõe: "não haverá penas [...] de caráter perpétuo". Já a Lei 8.112/1990, em seu art. 137, parágrafo único, vedava o retorno definitivo de servidor demitido em certos casos.
3. Jurisprudência do STF:
O Supremo Tribunal Federal, na ADI 2975, declarou inconstitucional a previsão legal que proibia permanentemente o servidor de retornar ao serviço público, por se tratar de sanção de natureza perpétua, em desacordo com a Constituição.
4. Explicação do conceito (tema central):
A Constituição protege o indivíduo contra punições sem fim (caráter perpétuo). Nenhum servidor pode ser banido para sempre do serviço público devido a uma infração, ainda que grave, pois a lei não deve impor punições eternas.
5. Exemplo prático:
Imagine um servidor demitido após ser condenado por corrupção. Pela regra anteriormente citada na Lei 8.112/1990, ele jamais poderia retornar a qualquer cargo público federal. O STF, contudo, considerou isso inconstitucional, permitindo que, passado algum tempo e cumpridas as penas, a pessoa possa participar novamente de concursos e assumir cargos públicos.
6. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está certa, pois, em consonância com o Supremo, vedações permanentes ao retorno de ex-servidores afrontam a vedação de sanções perpétuas.
7. Estratégia de prova e pegadinhas:
Questões desse tema podem confundir ao citar normas já declaradas inconstitucionais. Fique atento à jurisprudência atualizada! Termos como “de modo permanente” são o ponto-chave do enunciado.
Doutrina relevante: Maria Sylvia Di Pietro reafirma que sanções de caráter perpétuo são incompatíveis com a Constituição.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab - CERTO
A incompatibilidade perpétua para retorno ao serviço público federal, prevista no parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/90, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa incompatibilidade se referia à proibição de retorno ao serviço público federal para servidores demitidos ou destituídos de cargo em comissão por certos motivos, como crime contra a administração pública. A decisão foi tomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2975, na sessão virtual concluída em 4/12/2020.
FONTE
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457290&ori=1
É proibida a pena de carácter PERPETUO
não existe pena de caráter perpétuo.
"É inconstitucional o parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/90, que proíbe o retorno ao serviço público federal de servidor condenado pela prática de determinados fatos graves. Em embargos de declaração, o STF decidiu que, nas hipóteses descritas no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90, deverá ser aplicado o prazo de incompatibilidade de 5 anos previsto no caput do art. 137 , até que o Legislativo fixe outro. Assim, os ex-servidores que forem demitidos por crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção somente poderão ser investidos em novo cargo público federal depois do prazo de 5 anos." STF. Plenário. ADI 2975 ED, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, julgado em 27/03/2023.
GAB. CERTO
No Brasil não há pena perpétua.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo