Relativo ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servid...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3408780 Direito Administrativo

Relativo ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item seguinte.


Na hipótese de recondução decorrente de inabilitação em estágio probatório, caso o cargo anteriormente ocupado no serviço público federal se encontre provido, o servidor reconduzido deverá permanecer afastado, percebendo 50% da remuneração a que faria jus, até que ocorra a vacância do referido cargo.  

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

“Art. 29, Lei 8.112/90.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”

A assertiva está errada, pois a Lei 8.112/1990 não prevê o afastamento do servidor nem o pagamento de apenas 50% da remuneração quando o cargo de origem estiver provido. Conforme o parágrafo único do art. 29, na hipótese de recondução por inabilitação em estágio probatório, caso o cargo anteriormente ocupado esteja ocupado por outro servidor, o reconduzido deve ser aproveitado em outro cargo, observado o art. 30 da mesma lei. Assim, a solução legal é o aproveitamento, e não o afastamento remunerado de forma parcial, motivo pelo qual a assertiva não se alinha ao texto normativo.

GABARITO: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 

II - reintegração do anterior ocupante. 

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado

ele será aproveitado para outro cargo.

Será aproveitado em outro cargo, com vencimento compatível.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo