Relativo ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servid...
Relativo ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item seguinte.
Na hipótese de recondução decorrente de inabilitação em estágio probatório, caso o cargo anteriormente ocupado no serviço público federal se encontre provido, o servidor reconduzido deverá permanecer afastado, percebendo 50% da remuneração a que faria jus, até que ocorra a vacância do referido cargo.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
“Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”
A assertiva está errada, pois a Lei 8.112/1990 não prevê o afastamento do servidor nem o pagamento de apenas 50% da remuneração quando o cargo de origem estiver provido. Conforme o parágrafo único do art. 29, na hipótese de recondução por inabilitação em estágio probatório, caso o cargo anteriormente ocupado esteja ocupado por outro servidor, o reconduzido deve ser aproveitado em outro cargo, observado o art. 30 da mesma lei. Assim, a solução legal é o aproveitamento, e não o afastamento remunerado de forma parcial, motivo pelo qual a assertiva não se alinha ao texto normativo.
GABARITO: ERRADO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
ele será aproveitado para outro cargo.
Será aproveitado em outro cargo, com vencimento compatível.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo