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Julgue o item subsequente, relativo ao controle parlamentar e ao controle administrativo.
Uma das prerrogativas do Congresso Nacional, no exercício do controle externo, é a possibilidade de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda o controle externo exercido pelo Congresso Nacional, especificamente sua prerrogativa de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. O tema envolve diretamente a separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos no controle da Administração Pública.
2. Legislação Aplicável
Constituição Federal de 1988, Art. 49, inciso V:
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...]
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.”
3. Jurisprudência Relevante
O STF reconhece essa competência no julgamento da ADI 748-3/RS, reforçando a função do Congresso no controle dos excessos do Executivo.
4. Explicação do Tema Central
Esse controle visa evitar que o Poder Executivo extrapole sua função regulamentar, criando normas acima do autorizado por lei. Trata-se de mecanismo protetivo contra abusos do Executivo, garantindo a observância dos limites legais e constitucionais.
5. Exemplo Prático
Imagine que o Presidente edite um decreto regulamentando benefício fiscal inexistente em lei. O Congresso, ao identificar o excesso, pode sustar esse decreto, impedindo sua eficácia.
6. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta porque reflete exatamente a redação do art. 49, V, da CF/88, além de estar consonante com a doutrina (ex.: Marcos Aurélio Pereira Valadão) e com a jurisprudência do STF.
7. Estratégia para a Resolução
Fique atento a expressões como “sustar atos normativos” e “exorbitar do poder regulamentar”, que apontam para o controle político do Congresso, e não para o controle administrativo ou judicial.
8. Dica para Prova
Evite confundir “sustar atos normativos” (competência do Legislativo, controle externo) com “anular atos administrativos” (competência da própria Administração, controle interno, ou do Judiciário, controle jurisdicional).
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Comentários
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O art. 49, V, da Constituição Federal, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:"sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."
Isso significa que, no exercício do controle externo, o Congresso pode suspender (sustar) atos do Executivo que:
- Ultrapassem o poder regulamentar (ex.: decreto que vá além da lei que regulamenta);
- Violem os limites de uma delegação legislativa (ex.: medida provisória que extrapole a autorização do Congresso).
Essa competência é um importante mecanismo de freios e contrapesos, garantindo que o Executivo não usurpe funções legislativas.
Resposta: Certo. ✅
Aprofundando:
O Congresso Nacional tem o poder de:
Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (ex.: decretos que ultrapassem a lei).
Aprovar ou suspender estado de defesa, intervenção federal e estado de sítio (arts. 136, 84, X, e 137, CF/88).
Autorizar referendos e convocar plebiscitos (art. 49, XV).
Aprovar previamente (por maioria absoluta):
- Declaração de guerra e celebração da paz (art. 49, II);
- Tratados internacionais que gerem encargos significativos ao patrimônio nacional (art. 49, I).
Fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo, incluindo a administração indireta (art. 70, CF/88).
Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (art. 49, IX).
Autorizar o Presidente a se ausentar do país por mais de 15 dias (art. 49, III).
Uma das prerrogativas do Congresso Nacional, no exercício do controle externo, é a possibilidade de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Certo
- Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
- V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Essa assertiva está certa.
Conforme o art. 49, V, da Constituição Federal:
É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
Isso significa que, no exercício do controle externo sobre a atividade normativa do Executivo, o Congresso pode sustar (suspender a eficácia) de decretos e regulamentos que ultrapassem os limites da lei ou da delegação feita pelo Legislativo.
Observação importante:
- Esse poder não alcança atos administrativos individuais, apenas atos normativos (como decretos e regulamentos).
- A finalidade é proteger a separação de poderes e impedir abusos no exercício da função regulamentar.
É importante lembrar que no controle legislativo, que é uma forma de controle externo, há, em regra, apenas o controle de legalidade. Porém, nos casos previstos na CF, é possível haver controle de mérito.
GABARITO: CERTO
Para quem não sabia (assim como eu), exorbitar significa: Sair da órbita, desviar-se de uma norma ou exceder os justos limites.
Agora de volta à questão: Uma das prerrogativas do Congresso Nacional, no exercício do controle externo, é a possibilidade de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Exemplo: O Presidente saiu da "alçada" do Poder Executivo, o CN pode sustar seus atos normativos.
(CF) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites
de delegação legislativa;
PMAL 2026
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