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Q3408778 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o seguinte item, considerando as regras estabelecidas nas Resoluções CNJ n.º 351/2020, n.º 400/2021 e n.º 401/2021. 


Durante a tramitação de procedimento decorrente de notícia de assédio ou discriminação, deve ser suspensa a realização de prática restaurativa que envolva o fato apurado, de modo que não haja ingerência indevida na apuração dos fatos. 

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Comentário sobre o gabarito — Alternativa: Errado

1. Tema e legislação aplicável: O item aborda procedimentos diante de notícias de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito do Poder Judiciário, com foco na possibilidade de prática restaurativa ocorrer durante a apuração dos fatos. O tema é regulamentado principalmente pela Resolução CNJ n.º 351/2020, especialmente o art. 9º, VII.

2. Citação da legislação:
Resolução CNJ n.º 351/2020, Art. 9º: (...) VII – recomendar a adoção de práticas de justiça restaurativa, quando cabível;

3. Explicação central:
O enunciado afirma que a “prática restaurativa” deve ser automaticamente suspensa durante a apuração de assédio ou discriminação. Não existe previsão legal para essa suspensão automática. O CNJ estimula a adoção da justiça restaurativa em paralelo à apuração do fato, como medida complementar e alternativa à resolução de conflitos interpessoais, desde que respeitado o interesse das partes e sem interferir na apuração disciplinar e/ou penal.

4. Exemplo prático:
Imagine um servidor que denuncia assédio no tribunal. Ele pode participar de uma roda de conversa restaurativa para esclarecer questões relacionais, sem prejuízo da apuração administrativa. O processo disciplinar segue seu curso regular.

5. Justificativa da correção:
A alternativa está errada pois confunde medidas independentes: a justiça restaurativa não impede, nem é impedida pela apuração formal dos fatos. O CNJ apenas determina que, quando cabível, a prática restaurativa seja recomendada e orientada pela comissão, podendo ocorrer independentemente da suspensão do procedimento disciplinar.

6. Pegadinha:
O enunciado pode induzir o candidato ao erro ao sugerir obrigatoriedade de suspensão. Fique atento a palavras como “deve” e “sempre”, que apontam generalizações inexistentes na norma.

7. Doutrina:
Maria Berenice Dias destaca que a justiça restaurativa é instrumento valioso de resolução de conflitos, devendo ser promovida mesmo em contextos investigativos, desde que preserve garantias processuais.

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Resolução CNJ 351/2020

Art. 13, § 1º O encaminhamento da notícia a uma das instâncias institucionais não impede a atuação concomitante das áreas de Saúde e Acompanhamento e não inibe as Práticas Restaurativas para a resolução de conflitos e promoção de ambiente de trabalho saudável.

Resolução CNJ 351/2020, art. 13, § 1º:

“O encaminhamento da notícia a uma das instâncias institucionais não impede a atuação concomitante das áreas de Saúde e Acompanhamento e não inibe as Práticas Restaurativas para a resolução de conflitos e promoção de ambiente de trabalho saudável.”

Traduzindo em outras palavras:

Quando alguém faz uma denúncia ou relato de assédio, discriminação ou algo semelhante e essa notícia é encaminhada para algum setor oficial (como a corregedoria, comissão de ética, ou outra instância do órgão), isso não impede que outras frentes também atuem ao mesmo tempo.

Ou seja:

  • Setores de saúde e acompanhamento (como psicologia, assistência social etc.) podem agir junto, oferecendo suporte, escuta, orientação etc.
  • Práticas restaurativas também podem acontecer paralelamente, como rodas de conversa, mediações ou outras formas de reconstruir um ambiente mais saudável e respeitoso.

Resuminho:

Mesmo que a parte formal do processo esteja rolando (investigação, responsabilização etc.), o cuidado com as pessoas e com o ambiente de trabalho não precisa parar nem esperar. É tudo junto, cada área com seu papel.

Exemplo:

  • Se uma servidora denuncia assédio e essa denúncia vai pra corregedoria analisar formalmente, ao mesmo tempo ela pode:
  • Ser acolhida pelo setor de saúde ocupacional;
  • Ter apoio psicológico ou acompanhamento;
  • Participar de uma prática restaurativa com colegas, se for o caso e se ela quiser.

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