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Q3542865 Direito Administrativo

Julgue o item subsequente, relativo ao controle parlamentar e ao controle administrativo. 


Dado o princípio da autotutela, que embasa o controle administrativo, a administração pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos eivados de ilegalidade, mas não de revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.

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Gabarito: Errado

Interpretação do tema: A questão aborda o princípio da autotutela, essencial no controle administrativo dos atos da Administração Pública. Pergunta-se se, com base nesse princípio, a Administração poderia apenas anular atos ilegais, não podendo revogá-los por critérios de conveniência ou oportunidade.

Legislação Aplicável:

Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

O STF, por meio da Súmula 473, firma: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos...”

Esclarecimento Doutrinário: Para Di Pietro e Bandeira de Mello, a autotutela autoriza tanto a anulação de atos ilegais quanto a revogação de atos legais, porém inconvenientes ou inoportunos.

Exemplo Prático: Imagine que a Administração conceda uma licença sem requisitos legais: ato ilegal deve ser anulado. Agora, suponha que, embora legal, determinada licença não seja mais conveniente para o interesse público: ato legal, mas revogável por oportunidade.

Comentário: A alternativa está ERRADA porque restringe o âmbito da autotutela, ignorando que a Administração pode anular atos ilegais (por obrigação) e revogar atos legais por conveniência ou oportunidade (por faculdade),:
Lei nº 9.784/1999, art. 53; STF, Súmula 473.

Pegadinhas comuns: Atenção a enunciados que limitam as ações da autotutela apenas à anulação, pois a revogação também é permitida, desde que não haja direito adquirido ou ato já consumado na esfera do destinatário.

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Dado o princípio da autotutela, que embasa o controle administrativo, a administração pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos eivados de ilegalidade, mas não de revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.

Errado

A autotutela compreende o poder-dever de a administração anular atos eivados de ilegalidade, bem como o de revogar atos inconvenientes ou inoportunos.

Errado. O princípio da autotutela abrange tanto a anulação de atos ilegais quanto a revogação por conveniência e oportunidade: a Lei 9.784/1999 determina que a Administração deve anular os atos e pode revogá-los, respeitados direitos adquiridos (art. 53). A jurisprudência do STF consagra o mesmo entendimento na Súmula 473. 

anulaVÍ

revogaCON

Gabarito: Errado.

Pelo princípio da autotutela, consolidado na Súmula 346 e 473 do STF:

  • Súmula 346 STF: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
  • Súmula 473 STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Assim, a autotutela engloba tanto a anulação (ilegalidade) quanto a revogação (mérito administrativo, conveniência e oportunidade).

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Súmula n473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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