Acerca do conceito, tipos e formas de controle, julgue o ite...

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Q3542863 Direito Administrativo

Acerca do conceito, tipos e formas de controle, julgue o item a seguir. 


O controle interno é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, visando à regularidade e eficiência de suas atividades.  

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação da questão: O item questiona se o controle interno seria prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O assunto central é o controle da administração pública, mais especificamente o conceito e âmbito de atuação do controle interno.

Legislação aplicável: Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 74:

"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno (...)"

Logo, não existe exclusividade do Poder Judiciário sobre o controle interno. Trata-se de uma obrigação atribuída aos três poderes.

Jurisprudência relevante: O STF confirma essa interpretação ao afirmar que cada Poder, incluindo o Executivo e Legislativo, exerce controle interno para garantir legalidade, eficiência e economicidade (ADI 1.923/DF).

Explicação do tema: O controle interno é instrumento administrativo exercido dentro dos próprios órgãos públicos para fiscalizar suas atividades e assegurar o cumprimento da lei e dos princípios da administração.

Exemplo prático: Se um órgão do Executivo identificar erro em prestação de contas sem a atuação do Tribunal de Contas, ele exerce controle interno, corrigindo o ato sem depender de controle externo.

Justificativa da alternativa correta: A afirmativa está ERRADA porque o controle interno não é prerrogativa exclusiva do Judiciário. Todos os Poderes devem manter sistemas de controle interno, conforme a CF/88, art. 74, e doutrina, como destaca Maria Sylvia Di Pietro em “Direito Administrativo”.

Dica de interpretação: Palavras como “exclusivo”, “somente” e “apenas” geralmente indicam pegadinhas. Sempre desconfie e confira o texto legal!

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro reforçam que o controle interno é indelegável e obrigatório para todos os Poderes, visando evitar ilegalidades e ineficiências administrativas.

Resumo: Controle interno é dever de todos os Poderes, não exclusivo do Judiciário.

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Comentários

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O controle interno é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, visando à regularidade e eficiência de suas atividades.

Errado

O controle interno é prerrogativa de todos os poderes.

Gabarito: Errado.

O controle interno não é exclusivo do Judiciário.

De acordo com o art. 74 da CF/88, cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) deve manter, de forma integrada, um sistema de controle interno para:

  • verificar legalidade, legitimidade e economicidade dos atos;
  • avaliar metas e resultados;
  • exercer controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial;
  • apoiar o controle externo (realizado pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU).

Ou seja:

  • O controle interno é exercido dentro de cada Poder, sobre os próprios atos e órgãos.
  • O Judiciário possui controle interno sobre suas atividades, mas não de forma exclusiva — o mesmo ocorre no Executivo e no Legislativo.

Função:

Típica > executivo.

Atípica > legislativo e judiciário.

Classificações

a) Quanto ao órgão que exerce Controle Interno → realizado pela própria Administração (ex: corregedorias, controladorias, ministérios, secretarias).

Controle Externo → realizado por um Poder sobre outro (ex: Congresso Nacional fiscaliza Executivo, com auxílio do TCU).

Controle Popular → feito pela sociedade (ação popular, direito de petição, denúncias ao MP, ouvidorias).

GAB: ERRADO

Controle Interno: É exercido dentro de cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) por seus próprios órgãos de controle, sobre os atos da própria administração.  Dessa forma o controle realizado pelo poder executivo/poder legislativo/poder judiciário sobre seus serviços e agentes é considerado --> *CONTROLE INTERNO*    

Ano: 2019 Banca: 

O controle interno é realizado apenas no âmbito do Poder Executivo. (ERRADO)

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