Acerca do conceito, tipos e formas de controle, julgue o ite...
Acerca do conceito, tipos e formas de controle, julgue o item a seguir.
O controle interno é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, visando à regularidade e eficiência de suas atividades.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação da questão: O item questiona se o controle interno seria prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O assunto central é o controle da administração pública, mais especificamente o conceito e âmbito de atuação do controle interno.
Legislação aplicável: Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 74:
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno (...)"
Logo, não existe exclusividade do Poder Judiciário sobre o controle interno. Trata-se de uma obrigação atribuída aos três poderes.
Jurisprudência relevante: O STF confirma essa interpretação ao afirmar que cada Poder, incluindo o Executivo e Legislativo, exerce controle interno para garantir legalidade, eficiência e economicidade (ADI 1.923/DF).
Explicação do tema: O controle interno é instrumento administrativo exercido dentro dos próprios órgãos públicos para fiscalizar suas atividades e assegurar o cumprimento da lei e dos princípios da administração.
Exemplo prático: Se um órgão do Executivo identificar erro em prestação de contas sem a atuação do Tribunal de Contas, ele exerce controle interno, corrigindo o ato sem depender de controle externo.
Justificativa da alternativa correta: A afirmativa está ERRADA porque o controle interno não é prerrogativa exclusiva do Judiciário. Todos os Poderes devem manter sistemas de controle interno, conforme a CF/88, art. 74, e doutrina, como destaca Maria Sylvia Di Pietro em “Direito Administrativo”.
Dica de interpretação: Palavras como “exclusivo”, “somente” e “apenas” geralmente indicam pegadinhas. Sempre desconfie e confira o texto legal!
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro reforçam que o controle interno é indelegável e obrigatório para todos os Poderes, visando evitar ilegalidades e ineficiências administrativas.
Resumo: Controle interno é dever de todos os Poderes, não exclusivo do Judiciário.
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Comentários
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O controle interno é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, visando à regularidade e eficiência de suas atividades.
Errado
O controle interno é prerrogativa de todos os poderes.
Gabarito: Errado.
O controle interno não é exclusivo do Judiciário.
De acordo com o art. 74 da CF/88, cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) deve manter, de forma integrada, um sistema de controle interno para:
- verificar legalidade, legitimidade e economicidade dos atos;
- avaliar metas e resultados;
- exercer controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial;
- apoiar o controle externo (realizado pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU).
Ou seja:
- O controle interno é exercido dentro de cada Poder, sobre os próprios atos e órgãos.
- O Judiciário possui controle interno sobre suas atividades, mas não de forma exclusiva — o mesmo ocorre no Executivo e no Legislativo.
Função:
Típica > executivo.
Atípica > legislativo e judiciário.
Classificações
a) Quanto ao órgão que exerce Controle Interno → realizado pela própria Administração (ex: corregedorias, controladorias, ministérios, secretarias).
Controle Externo → realizado por um Poder sobre outro (ex: Congresso Nacional fiscaliza Executivo, com auxílio do TCU).
Controle Popular → feito pela sociedade (ação popular, direito de petição, denúncias ao MP, ouvidorias).
GAB: ERRADO
Controle Interno: É exercido dentro de cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) por seus próprios órgãos de controle, sobre os atos da própria administração. Dessa forma o controle realizado pelo poder executivo/poder legislativo/poder judiciário sobre seus serviços e agentes é considerado --> *CONTROLE INTERNO*
Ano: 2019 Banca:
O controle interno é realizado apenas no âmbito do Poder Executivo. (ERRADO)
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