De acordo com o Título III, Capítulo I, da Lei nº 8080/90, ...
( ) Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação da iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. ( ) É permitida somente a participação de modo indireto de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde. ( ) Em qualquer caso, é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados. ( ) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.