De acordo com o artigo 164, Parágrafo 3°, da Constituição F...
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1. Interpretação e Tema Central
A questão trata da Organização Político-Administrativa do Estado, especificamente sobre onde devem ser depositadas as disponibilidades de caixa dos Municípios, conforme previsto no art. 164, § 3º da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
2. Legislação Aplicável
Segundo a CF/88, art. 164, § 3º:
“As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”
3. Explicação e Exemplo Prático
A CF/88 determina que os recursos financeiros dos Municípios sejam mantidos em instituições financeiras oficiais (bancos públicos, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Essa regra busca garantir transparência e controle sobre a gestão do dinheiro público.
Exemplo: Se um município arrecada tributos, estes valores devem ser depositados em banco público, e não em banco privado, salvo exceções previstas em lei.
4. Alternativa Correta – Letra A
A) Em instituições financeiras oficiais: correta, pois está fiel ao texto constitucional. Visa à legalidade e ao controle dos recursos públicos. Doutrinadores como José Afonso da Silva reforçam que este dispositivo protege a boa gestão administrativa (Curso de Direito Constitucional Positivo).
5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Secretaria de Fazenda do Município: equivocado. Esta é uma unidade administrativa, não uma instituição financeira. Não há previsão constitucional.
C) Tesouro Nacional: incorreto. O Tesouro Nacional é vinculado à União, não aos Municípios.
D) Banco Central do Brasil: errado. Apenas as disponibilidades da União são depositadas no Banco Central, como vê-se claramente no art. 164, § 3º.
E) Subsecretaria do Tesouro Municipal: igualmente errada, pois esta não é instituição financeira.
6. Pegadinhas e Estratégias de Interpretação
O enunciado pode induzir ao erro ao mencionar órgãos internos da administração municipal. Lembre-se: a CF/88 exige instituição financeira oficial, termo técnico que não pode ser confundido com departamentos públicos.
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§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Gabarito A
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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