Com base nessa situação hipotética e na legislação aplicável...
Com base nessa situação hipotética e na legislação aplicável, julgue o item a seguir.
Os empenhos não liquidados até 31 de dezembro e que atendam aos requisitos legais de validade devem ser automaticamente inscritos em restos a pagar não processados, independentemente de análise individual da administração.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Comentário:
A questão aborda o tema dos restos a pagar não processados e sua inscrição ao final do exercício financeiro, tema central da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 93.872/1986. É essencial para o cargo de Técnico de Controle Externo distinguir as etapas da despesa pública e seus reflexos contábeis.
Legislação aplicável:
Lei nº 4.320/1964, art. 36: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.”
Decreto nº 93.872/1986, art. 68, §1º: “A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.”
Tema central: A questão exige interpretar se o mero fato de um empenho não estar liquidado até o final do exercício obriga sua inscrição automática em restos a pagar não processados, independentemente de análise da administração.
Exemplo prático: Suponha que uma unidade gestora tenha empenhado a compra de computadores em dezembro, mas não houve nota fiscal ou atesto da entrega até o fechamento do exercício. Se houver dúvidas quanto à regularidade, a administração pode (e deve) analisar a pertinência e a necessidade da inscrição em restos a pagar.
Justificativa: A alternativa está errada: a legislação exige análise individual da administração antes da inscrição de empenhos não liquidados como restos a pagar não processados, prevenindo o registro de obrigações fictícias ou irregulares. O ordenador de despesas precisa indicar claramente os valores a serem inscritos, garantindo a existência do direito do credor.
Pegadinha: Observe a expressão “automaticamente inscritos”. Essa palavra é o ponto de atenção: a lei não admite inscrições automáticas, mas sim após critérios técnicos e análise individualizada.
Jurisprudência: O TCE-MG reafirma que restos a pagar não processados depende de controle e decisão do gestor, e podem ser cancelados se não cumprirem requisitos legais (Informativo de Jurisprudência n. 254).
Doutrina: Danilo Antonio Manhani corrobora que cabe à administração observar critérios objetivos antes da inscrição de restos a pagar não processados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Os empenhos não liquidados até 31 de dezembro e que atendam aos requisitos legais de validade devem ser automaticamente inscritos em restos a pagar não processados, independentemente de análise individual da administração.
Errado
- D93.782/86:
- Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
- § 1 A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.
Leii 4.320/1964 - Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Restos a pagar não processados são aqueles em que houve o empenho, mas não a
liquidação. São “empenhos de contratos, os que ainda se encontram em plena execução, não
existindo ainda o direito líquido e certo do credor”.
Restos a pagar processados são “empenhos executados, liquidados e, portanto, prontos
para o pagamento, ou seja, o direito do credor já foi verificado”
Fonte: revisão ensino jurídico
O erro da questão não está na classificação dos empenhos não liquidados como restos a pagar não processados. Isto está correto.
O equívoco encontra-se na afirmação de que a inscrição do RAP não processado é automática e independe de análise individual da administração. A análise dos empenhos para inscrição em RAP deve ser realizada pelo ordenador de despesa, nos termos do art. 68, §1°, D93872
Lei 4320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas EMPENHADAS, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
- Despesas processadas: empenhadas e liquidadas, estando prontas para pagamento.
- Despesas não processadas: empenhadas, mas NÃO liquidadas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo