Afirma-se que é vedado o início de programas ou projetos nã...

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Q4040050 Direito Financeiro
Afirma-se que é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, assim como:

I. A realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
II. A transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de órgão para outro, mesmo com autorização legislativa.

Acerca das assertivas, com base na Lei Orgânica, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 167, II e VI: “Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;”. A assertiva I está correta por reproduzir o inciso II; a assertiva II está incorreta porque afirma vedação “mesmo com autorização legislativa”, contrariando o inciso VI.

Tema central: Vedações orçamentárias
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a assertiva I coincide com o art. 167, II, da Constituição Federal, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Já a assertiva II está incorreta porque o art. 167, VI, condiciona a transposição, o remanejamento ou a transferência à prévia autorização legislativa, e não autoriza a conclusão de que a vedação subsiste “mesmo com autorização legislativa”.
B
Errada
Está incorreta porque afirma que I e II estão incorretas, mas a assertiva I reproduz exatamente a vedação do art. 167, II, da Constituição Federal: é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
C
Errada
Está incorreta porque inverte o resultado jurídico correto. A assertiva I está correta, por coincidir com o art. 167, II, e a assertiva II é que está incorreta, pois desconsidera a exigência de prévia autorização legislativa prevista no art. 167, VI.
D
Errada
Está incorreta porque trata a assertiva II como correta, mas ela viola o art. 167, VI, da Constituição Federal. A transposição, o remanejamento ou a transferência não são vedados em qualquer hipótese; a vedação incide apenas quando faltante a prévia autorização legislativa.
Pegadinha da questão
A banca trocou uma vedação condicionada por uma vedação absoluta ao inserir na assertiva II a expressão “mesmo com autorização legislativa”, que contraria diretamente o texto normativo.
Dica para questões semelhantes
  • Em matéria orçamentária, confira se a vedação é absoluta ou se depende de condição expressa no texto normativo.
  • Quando a alternativa usar expressões como “mesmo com” ou “em qualquer hipótese”, confronte com a literalidade do dispositivo.
  • No art. 167, II, a vedação é exceder créditos; no art. 167, VI, o ponto decisivo é a ausência de prévia autorização legislativa.

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Comentários

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A questão cobra as vedações orçamentárias previstas na Constituição Federal.

É vedado:

realizar despesas ou assumir obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

Ou seja:

❌ o governo não pode gastar além do que foi autorizado no orçamento.

A Constituição proíbe:

transposição, remanejamento ou transferência de recursos

❌ SEM autorização legislativa.

A questão afirmou:

Por isso está errada.

Pode remanejar recursos?

✅ SIM, se houver autorização legislativa.

Sem autorização:

❌ proibido.

❌ Proibido:

  • iniciar programa não previsto na LOA
  • gastar além do crédito autorizado

❌ Transposição/remanejamento:

só com autorização legislativa.

“Remanejar pode, MAS a lei deve autorizar.”

Gabarito: letra A.

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