A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei or...

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Q65989 Legislação Estadual
Acerca da Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes.

A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital.
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Comentário de Gabarito: Lei Orgânica do DF — Sede do Governo

Tema central: A questão avalia o processo de alteração da sede do governo do Distrito Federal conforme disposto na Lei Orgânica do DF. O ponto crucial é identificar se tal alteração pode ser feita por meio de lei ordinária ou se exige procedimento especial.

Legislação Aplicável:
A Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe expressamente:

“Art. 10, § 2º – A alteração da sede do Governo do Distrito Federal somente poderá ser efetivada mediante lei complementar, aprovada por maioria absoluta da Câmara Legislativa.”

Ou seja, a alteração não pode ocorrer por lei ordinária, mas sim por lei complementar com quorum qualificado.

Exemplo Prático:
Suponha que a Câmara Legislativa queira transferir a sede do governo do Setor de Administração para outra região administrativa. Não basta aprovar uma lei ordinária: precisaria ser uma lei complementar, cuja aprovação exige maioria absoluta dos deputados distritais.

Justificando a resposta:
A alternativa “Errado” está correta pois,
- Prevê-se rito mais rigoroso (lei complementar e maioria absoluta).
- O enunciado erra ao sugerir que uma lei ordinária poderia alterar a sede, revelando desconhecimento sobre o procedimento constitucionalmente exigido.
Essa é uma típica pegadinha cobrada em concursos: o nível normativo que altera aspectos fundamentais da estrutura do DF exige lei complementar, não ordinária. Fique atento à diferença entre esses instrumentos normativos!

Doutrina: De acordo com Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Constitucional), questões sensíveis para o ente federativo devem exigir formas legislativas mais restritivas, para garantir estabilidade institucional.

Resumo: A alteração da sede do governo do DF não pode ser feita por lei ordinária. O instrumento devido é a lei complementar.
Gabarito: Errado

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Comentários

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Assertiva ERRADA

Após uma pesquisa na Lei Orgânica do Distrito Federal e na internet, entendo que o gabarito da questão deve mudar. 

(ATENÇÃO) - O artigo 58, inciso XVI, da LODF, prevê expressamente a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo do Distrito Federal por meio de lei. Mesmo sendo temporária, é alteração de sede.

Portanto, o gabarito deve mudar para Certo. É o meu humilde entendimento.

Poderá ser alterada(transferida) para qualquer ponto do DF.
Regra: Necessário Lei Ordinário aprovada pela Câmara Legislativa do DF e para mudança (definitiva) será necessário Emenda a LODF.
Portanto errada a questão.
TEMPORARIAMENTE por meio de LEI ORDINÁRIA;

PERMANENTEMENTE por meio de EMENDA À LODF.
 Para mim essa questão e totalmente ERRADA... 
Solicito que alguém possa está complementando com outros comentários sobre o tema abordado pela questão...

Desde já agradeço, todos vocês.

Jurandir... 
Observem que a questão da a entender mudança definitiva, não temporária.

Para tanto seria necessário emenda à LODF e não lei ordinária como comentado pela colega Luciana Borges da Costa.

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