A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei or...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito: Lei Orgânica do DF — Sede do Governo
Tema central: A questão avalia o processo de alteração da sede do governo do Distrito Federal conforme disposto na Lei Orgânica do DF. O ponto crucial é identificar se tal alteração pode ser feita por meio de lei ordinária ou se exige procedimento especial.
Legislação Aplicável:
A Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe expressamente:
“Art. 10, § 2º – A alteração da sede do Governo do Distrito Federal somente poderá ser efetivada mediante lei complementar, aprovada por maioria absoluta da Câmara Legislativa.”
Ou seja, a alteração não pode ocorrer por lei ordinária, mas sim por lei complementar com quorum qualificado.
Exemplo Prático:
Suponha que a Câmara Legislativa queira transferir a sede do governo do Setor de Administração para outra região administrativa. Não basta aprovar uma lei ordinária: precisaria ser uma lei complementar, cuja aprovação exige maioria absoluta dos deputados distritais.
Justificando a resposta:
A alternativa “Errado” está correta pois,
- Prevê-se rito mais rigoroso (lei complementar e maioria absoluta).
- O enunciado erra ao sugerir que uma lei ordinária poderia alterar a sede, revelando desconhecimento sobre o procedimento constitucionalmente exigido.
Essa é uma típica pegadinha cobrada em concursos: o nível normativo que altera aspectos fundamentais da estrutura do DF exige lei complementar, não ordinária. Fique atento à diferença entre esses instrumentos normativos!
Doutrina: De acordo com Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Constitucional), questões sensíveis para o ente federativo devem exigir formas legislativas mais restritivas, para garantir estabilidade institucional.
Resumo: A alteração da sede do governo do DF não pode ser feita por lei ordinária. O instrumento devido é a lei complementar.
Gabarito: Errado
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Comentários
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Assertiva ERRADA
Após uma pesquisa na Lei Orgânica do Distrito Federal e na internet, entendo que o gabarito da questão deve mudar.
(ATENÇÃO) - O artigo 58, inciso XVI, da LODF, prevê expressamente a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo do Distrito Federal por meio de lei. Mesmo sendo temporária, é alteração de sede.
Portanto, o gabarito deve mudar para Certo. É o meu humilde entendimento.
Regra: Necessário Lei Ordinário aprovada pela Câmara Legislativa do DF e para mudança (definitiva) será necessário Emenda a LODF.
Portanto errada a questão.
PERMANENTEMENTE por meio de EMENDA À LODF.
Solicito que alguém possa está complementando com outros comentários sobre o tema abordado pela questão...
Desde já agradeço, todos vocês.
Jurandir...
Para tanto seria necessário emenda à LODF e não lei ordinária como comentado pela colega Luciana Borges da Costa.
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