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Com base nessa situação hipotética e na legislação aplicável, julgue o item a seguir.
O cancelamento de restos a pagar por insuficiência de dotação orçamentária constitui receita orçamentária do exercício em que ocorrer, devendo ser registrado como receita de capital quando originário de despesas de investimento.
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Gabarito: E
Interpretação e Tema Central
A questão trata da natureza contábil e orçamentária do cancelamento de restos a pagar quando não pagas até 31/12. Questiona-se se tal cancelamento deve ser registrado como receita orçamentária, especialmente quando decorrente de gastos de investimento.
Fundamento Legal
Segundo a Lei nº 4.320/1964:
- Art. 36: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro...”
- Não há previsão legal para o cancelamento dessas obrigações ser lançado como receita.
O entendimento majoritário é que o cancelamento gera ajuste patrimonial, não receita orçamentária, independentemente da origem da despesa.
Jurisprudência
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Prejulgado nº 1.595): “O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar deixa de ser registrado como Receita Pública a partir do exercício financeiro de 2005...”
Tribunal de Contas de MG: “O valor do cancelamento de restos a pagar de uma determinada fonte não pode servir como recurso de superávit financeiro no ano em que houve o cancelamento dos restos a pagar...”
Doutrina
Hely Lopes Meirelles reforça: “O cancelamento de restos a pagar não deve ser considerado como receita orçamentária, mas como ajuste patrimonial”.
Exemplo Prático
Órgão “X” inscreveu R$ 1 milhão em restos a pagar de investimento. Não havendo mais obrigação, o cancelamento desse valor deve modificar o patrimônio, não constituir nova receita no orçamento.
Por que a alternativa está correta
A alternativa “Errado” é a correta pois o cancelamento de restos a pagar não é receita orçamentária, sequer de capital. O enunciado tenta induzir o aluno ao erro ao sugerir esta classificação. Trata-se de pegadinha comum!
Como evitar a pegadinha
Sempre diferencie ajuste patrimonial (cancelamento de restos a pagar) de receita orçamentária (arrecadação efetiva de novos recursos).
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O cancelamento de restos a pagar por insuficiência de dotação orçamentária constitui receita orçamentária do exercício em que ocorrer, devendo ser registrado como receita de capital quando originário de despesas de investimento.
Errado
- D93.782:
- Art . 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.
- Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
Quanto à parte final, o cancelamento de restos a pagar não constitui receita orçamentária, representa uma baixa de obrigação registrada em contas de controle.
MCASP 11ª edição, página 56:
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superavit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício
ERRADO
Os restos a pagar não adimplidos são cancelados e viram “despesa de exercício anterior – DEA”;
ler
“Os pagamentos de serviços prestados no ano anterior ao exercício financeiro em que estiverem ocorrendo as liquidações das despesas são classificados como despesas de exercícios anteriores.” (CESPE/2024)
Gabarito: errado.
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