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Q3542854 Direito Financeiro
        Durante análise das contas anuais de determinado órgão federal, o TCU constatou a existência de empenhos não liquidados em 31 de dezembro de 2024, no valor total de R$ 2.500.000, bem como despesas relativas a exercícios anteriores que não foram adequadamente processadas. A administração apresentou justificativas técnicas para a manutenção de parte desses valores como restos a pagar. 

Com base nessa situação hipotética e na legislação aplicável, julgue o item a seguir.  


O cancelamento de restos a pagar por insuficiência de dotação orçamentária constitui receita orçamentária do exercício em que ocorrer, devendo ser registrado como receita de capital quando originário de despesas de investimento.

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Gabarito: E

Interpretação e Tema Central
A questão trata da natureza contábil e orçamentária do cancelamento de restos a pagar quando não pagas até 31/12. Questiona-se se tal cancelamento deve ser registrado como receita orçamentária, especialmente quando decorrente de gastos de investimento.

Fundamento Legal
Segundo a Lei nº 4.320/1964:

  • Art. 36: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro...”
  • Não há previsão legal para o cancelamento dessas obrigações ser lançado como receita.

O entendimento majoritário é que o cancelamento gera ajuste patrimonial, não receita orçamentária, independentemente da origem da despesa.

Jurisprudência
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Prejulgado nº 1.595): “O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar deixa de ser registrado como Receita Pública a partir do exercício financeiro de 2005...”

Tribunal de Contas de MG: “O valor do cancelamento de restos a pagar de uma determinada fonte não pode servir como recurso de superávit financeiro no ano em que houve o cancelamento dos restos a pagar...”

Doutrina
Hely Lopes Meirelles reforça: “O cancelamento de restos a pagar não deve ser considerado como receita orçamentária, mas como ajuste patrimonial”.

Exemplo Prático
Órgão “X” inscreveu R$ 1 milhão em restos a pagar de investimento. Não havendo mais obrigação, o cancelamento desse valor deve modificar o patrimônio, não constituir nova receita no orçamento.

Por que a alternativa está correta
A alternativa “Errado” é a correta pois o cancelamento de restos a pagar não é receita orçamentária, sequer de capital. O enunciado tenta induzir o aluno ao erro ao sugerir esta classificação. Trata-se de pegadinha comum!

Como evitar a pegadinha
Sempre diferencie ajuste patrimonial (cancelamento de restos a pagar) de receita orçamentária (arrecadação efetiva de novos recursos).

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O cancelamento de restos a pagar por insuficiência de dotação orçamentária constitui receita orçamentária do exercício em que ocorrer, devendo ser registrado como receita de capital quando originário de despesas de investimento.

Errado

  • D93.782:
  • Art . 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.
  • Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

Quanto à parte final, o cancelamento de restos a pagar não constitui receita orçamentária, representa uma baixa de obrigação registrada em contas de controle.

MCASP 11ª edição, página 56:

Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superavit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício

ERRADO

Os restos a pagar não adimplidos são cancelados e viram “despesa de exercício anterior – DEA”;

ler

“Os pagamentos de serviços prestados no ano anterior ao exercício financeiro em que estiverem ocorrendo as liquidações das despesas são classificados como despesas de exercícios anteriores.” (CESPE/2024)

Gabarito: errado.

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