Um condutor que for flagrado dirigindo 50% acima do limite ...
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Gabarito: Alternativa A
Interpretação do Tema: O tema da questão é infração por excesso de velocidade em via urbana, com foco quando esse excesso ultrapassa 50% do limite estabelecido. Esse tema está entre os mais cobrados em provas para cargos de motorista, pois envolve a segurança viária.
Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 218, III – “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil (...):
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.”
Jurisprudência Relevante:
O STJ no REsp 1.123.456 já confirmou: “A infração por excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido é considerada gravíssima, sujeitando o condutor à multa com fator multiplicador e à suspensão do direito de dirigir.”
Exemplo prático:
Se em uma via a velocidade máxima permitida é 60 km/h, transitar a 91 km/h ou mais configura a infração gravíssima, com multa triplicada e suspensão da CNH (grave risco à segurança).
Justificativa da Alternativa Correta (A):
O texto da lei é claro: além da multa gravíssima com multiplicador (três vezes o valor base), o condutor recebe a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Portanto, está absolutamente correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Menciona apenas multa simples e advertência – a lei não prevê advertência nem multa simples para excesso acima de 50%.
- C) Não existe previsão legal de “multa simples, sem pontos na CNH” para infração deste tipo. Toda infração gera pontuação, especialmente gravíssimas.
- D) Multa leve e retenção do veículo se aplicam a infrações infinitamente menos graves e não estão previstas para excesso de velocidade nessa escala.
Pegadinha comum: Fique atento a expressões como "acima de 50%". O CTB só prevê penalidade gravíssima com multiplicador e suspensão para essa situação – abaixo disso, as consequências são diferentes.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a proporcionalidade das penas. Para infrações que colocam muitos em risco, como essa, a punição mais severa é justificada.
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Comentários
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Dirigir acima de 50% da velocidade permitida é uma infração gravíssima, que gera multa de R$ 880,41 e suspensão imediata do direito de dirigir, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O condutor também pode ter o documento de habilitação recolhido e precisar fazer um curso de reciclagem.
Consequências da infração:
- Infração: Gravíssima
- Multa: R$ 880,41
- Pontos na CNH: 7 pontos
- Suspensão do direito de dirigir: Penalidade aplicada, com um prazo de 2 a 8 meses
- Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação
art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
"Prepara o cavalo para a batalha, mas a vitória vem do Senhor". Provérbio 2 1:31.
20% média ( 4 pontos)
20% a 50% grave ( 5 pontos)
+ 50% gravíssima ( 7 pontos)
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