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Q426459 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
No Estado do Mato Grosso do Sul o juiz substituto somente poderá pedir nova remoção ou permuta após o prazo de:
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Comentário:

Interpretação do tema jurídico: A questão aborda remoção e permuta de juízes substitutos no Estado do Mato Grosso do Sul, exigindo conhecimento sobre o prazo mínimo para que se possa requerer nova remoção ou permuta na magistratura estadual.

Incidência da Legislação: O tema é tratado diretamente pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, especialmente no art. 81, § 1º:

“Art. 81. A remoção, a pedido ou por permuta, dar-se-á por decisão do Tribunal, pelo voto da maioria absoluta de seus membros efetivos, observadas as seguintes normas: § 1º O juiz somente poderá pedir remoção ou permuta após um ano de efetivo exercício na comarca, salvo se não houver candidato com tal requisito.”

A Constituição do Estado de MS (art. 103) também prevê que cabe ao Tribunal de Justiça as decisões quanto à remoção e permuta dos juízes.

Conceito central: Remoção significa a mudança de lotação do juiz, enquanto permuta é a troca de comarcas entre magistrados de igual entrância a pedido.

Exemplo prático: Imagine um juiz substituto recém-empossado em uma comarca. Ele só poderá pedir para ser removido ou permutar para outra após um ano de exercício efetivo. Antes desse prazo, seu pedido seria indeferido, exceto se não houvesse outro candidato com o mesmo tempo de exercício mínimo.

Justificando a alternativa correta:

D) Um ano de permanência na circunscrição.
É a resposta exata conforme o art. 81, § 1º da LOMAN. Ressalte-se que o requisito visa garantir estabilidade administrativa e experiência mínima antes da mobilidade funcional do magistrado.

Análise das alternativas incorretas:

A) Cento e vinte dias: Não encontra respaldo legal. Não existe previsão de 120 dias para remoção.
B) Dois anos: Excede indevidamente o prazo legal. O estabelecido é de 1 ano.
C) Seis meses: Também está em desacordo com a lei, pois antecipa um direito que só surge após um ano.

Pegadinha: As opções de prazo inferior ou superior (120 dias, 6 meses e 2 anos) buscam confundir. Atenção à literalidade da LOMAN e ao termo “efetivo exercício”!

Doutrina: José Afonso da Silva destaca a importância do prazo, visando proteger o serviço público contra excessiva mobilidade.
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Comentários

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GABARITO ERRADO! 

Alternativa correta: letra C. 

Redação literal do art. 85 da Lei 1511/94: Após dois anos de exercicío, o juiz substituto pode remover-se para outra circunscrição. 

A questão não é sobre a  Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul), mas sim sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Gabarito é a Letra D), de acordo com a literalidade do Art. 191. O Juiz Substituto somente poderá pedir nova remoção ou permuta após um ano de permanência na circunscrição.

Alternativa D

De acordo com o Código de Organização Judiciária (2017).

Art. 211. O juiz de direito poderá pleitear remoção se contar com, pelo menos, dois anos de

efetivo exercício na entrância e, ainda, com um ano de efetivo exercício na comarca.

Parágrafo único.

É dispensável o interstício de que trata este artigo quando:

I - a remoção for requerida por juiz auxiliar da Capital;

II - decorrer de pedido de permuta;

III - não houver candidato inscrito para concurso de promoção;

Iv - quando, havendo candidatos para a promoção, os inscritos não cumprirem os requisitos

para essa modalidade de movimentação na carreira

Gab. D.

 

Conforme Código de Organização: 2 anos (art. 84), mas seu parágrafo dá margem ao interesse da adm. do Tribunal.

E no Regimento Interno do TJ diz 1 ano. (art. 191)

 

Correta a alternativa.

Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016.)

Art. 191. O Juiz Substituto somente poderá pedir nova remoção ou permuta após um ano de permanência na circunscrição

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