Objetivando melhor estabelecer a separação de competências ...
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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa: Competências Legislativas
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a repartição de competências legislativas entre União, Estados, e Municípios, regida pelo princípio da predominância do interesse. O aluno deve identificar quais temas competem privativamente à União, segundo a Constituição Federal de 1988.
2. Base Legal
O fundamento central está na CF/88, Art. 22, X:
“Compete privativamente à União legislar sobre: [...] X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.”
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários
É essencial reconhecer, para concursos, que temas de interesse nacional são de competência da União. A atuação sobre portos e navegação impacta o interesse nacional e exige uniformidade legislativa, conforme explica José Afonso da Silva.
4. Exemplo Prático
Caso um Estado deseje criar normas próprias para funcionamento de portos, estará invadindo competência exclusiva da União, tornando esta lei estadual inconstitucional.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
Alternativa E: correta, pois somente a União pode legislar sobre o regime dos portos e navegação (CF/88, art. 22, X). A uniformidade legislativa visa garantir segurança jurídica e funcionamento integrado nacionalmente.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A - Horário do comércio: competência municipal (interesse local; art. 30, I, CF).
- B - Gabarito de construções: regulado pelo Município (art. 30, VIII, CF).
- C - Regiões metropolitanas: competência estadual através de lei complementar (art. 25, §3º, CF).
- D - Normas gerais dos Regimentos Internos: matéria de autonomia dos Poderes Legislativos, sem previsão de competência da União.
7. Estratégia e Possível Pegadinha
Atenção: termos como “comércio”, “construções” e “regiões metropolitanas” frequentemente confundem pela aparência de serem assuntos maiores, mas são de interesse local ou regional. Já “regime dos portos” envolve gestão estratégica nacional.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STF reafirma esse entendimento ao coibir normas estaduais sobre portos (ex: ADI 1.717/DF). José Afonso da Silva reforça que tal competência é exclusiva e voltada ao interesse nacional.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão se embasou no art.22, X da CF/88:
"Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;"
Uma das piores bancas de provas, mas devo deixar registrado aqui que confesso que este enunciado é uma maravilha. Digo mais, é bem elucidativo, na prática quando resolvendo a questão numa sala onde estará só vc e a prova, acredito que um enunciado desse ajudará muito. Parabéns ao examinador que formulou a questão.
Mas mesmo assim deixo meu desgosto por esta banca....kkkk.
Questão sobre o art. 22 da CF.
A) Errado. Tal é de competência municipal, vide art. 30, I
B) Errado. Também é de competência nunicipal, vide caderno de D. Administrativo e artigo 30, I e VIII da cf.
C) Errado. Isso é de competência estadual, vide art. 25 parágrafo 3º.
D) Errado. Compete às respectivas casas legislativas versarem sobre seus regimentos.
E) CORRETA. Art. 22,X -CF.
quero uma questao desse na minha prova...............
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