A despesa orçamentária com a compra do material de expedient...
Errado, pois o Fato Gerador ocorreu em 2010 (aquisição de material de expediente), logo a DESPESA pertence ao exercício de 2010 e não ao de 2011 (quando foi consumida). ==> Regime de Competência Regime de competência é o que apropria (ou seja, considera ocorrido o fato gerador) receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas. Sua principal vantagem é a possibilidade de previsão, ou seja, o futuro também passa a fazer parte da contabilidade da entidade. Fundamentação legal é o artigo 35 da Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Se o enunciado diz que a entidade “adquiriu” é porque ela empenhou, já que não se pode adquirir sem o prévio empenho. Se em dezembro de 2010, a entidade inscreveu a dívida em restos a pagar é porque o empenho foi em 2010.
A despesa orçamentária com a compra do material de expediente pertence ao exercício de 2011, quando se deu seu efetivo consumo. ---> Erradaaa...
Vamos por parte! O que são restos a pagar?
Os restos a pagar ou resíduos passivos são despesas empenhadas mais não pagas dentro do exercício financeiro ou seja té 31/12. No caso quando as despesas são empenhadas mais não pagas dentro do exercício financeiro correspondentes, elas são registradas no regime de competência, como assim registrada no regime de competência? Significa empenhar, não pagar no atual exercício, porém essa despesas pertence e é contabilizada dentro do atual exercício.
No caso em questão são restos a pagar processados! O que são restos a pagar processados --> são despesas liquidadas, e o credor já cumpriu suas obrigações.
E as despesas não processadas? são despesas não liquidadas, pois ainda dependem da prestação do serviço.
A pegadinha desta questão está no fato de se referir a DESPESA ORÇAMENTÁRIA, quando a despesa incorre no ato do empenho, ao passo que no SISTEMA PATRIMONIAL a despesa só irá incorrer quando no seu efetivo consumo. Errado, a despesa entra no momento da aquisição o seja 2010, é simples pensar isso, se você compra um sapato e só usa ele daqui uns 08 meses no seu orçamento você lança esse gasto só quando for usar? Restos a Pagar - inclui-se em despesa extra-orçamentária. A despesa orçamentária foi em 2010, RP em 2011.
Regime de competência é o que apropria (ou seja, considera ocorrido o fato gerador) receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas. Sua principal vantagem é a possibilidade de previsão, ou seja, o futuro também passa a fazer parte da contabilidade da entidade.
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Aqui se trata do princípio da competência, ou seja, a despesa ocorre no momento em que é registrada.
Bons estudos!
ERRADOOlá galera...
Complementando os estudos.
O regime de contabilidade pública adotado pelo art. 35 da L.4320 diz respeito ao REGIME MISTO (regime de CAIXA para receita, e regime de COMPETENCIA para despesa). Contudo, apartir de 20 09 isso mudou. De acordo com as Portarias Conjuntas, STN/SOF nº 03/2008 e STN/SOF nº 02/2009, apartir da execução orçamentária de 2009 adotou-se a aplicação na integralidade do REGIME DE COMPETENCIA tanto para receitas tanto para despesas.
STN/SOF nº 03/2008: "Art. 6º A despesa e a receita serão reconhecidas por critério de competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor público b rasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas".
STN/SOF nº 02/2009: "Art. 7º As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas".
Bons estudos...
Pagamento de restos a pagar:
Os restos a pagar são despesas que já foram executadas no exercício passado, todavia, não foram pagas na época. Quando efetuado o pagamento no exercício financeiro seguinte, tais gastos serão classificados como despesas extraorçamentárias. Os recursos para pagamento dessa despesa não provêem do orçamento atual, mas sim do orçamento anterior. E ainda, o Legislativo já autorizou a execução dessa despesa no ano anterior, não sendo necessária nova autorização no exercício atual. Assim, os restos a pagar são obrigações que compõem a dívida flutuante.
Fiquem com Deus e bons estudos. A pegadinha da questão está no tratamento contábil a ser dado ao material de consumo pelo candidato. Veja que, se analisarmos friamente percebemos que no momento da aquisição, em 2010, não há de fato uma redução na situação líquida do ente, tendo em vista que, com a compra ocorreu um fato permutativo, pois houve a saída de recursos de banco e entrada do material no almoxarifado. O material foi consumido em 2011. No entanto, o reconhecimento da despesa de material de consumo no momento da compra atende ao que determina o Manual de Contabilidade-MCASP por ser material não duradouro. Mas o fato é que essa classificação gera certa polêmica e há quem não concorde.
ERRADO
A despesa orçamentária se deu com o empenho em 2010, e como ela foi liquidada(processada) ainda em 2010 foi inscrita em resto à pagar e consequentemente passou a ser despesa extraorçamentária.
Foi quando dada o empenho e a liquidação, ou seja, em 2010.
Errado.
Simples. No Brasil, falou em Receita (regime de caixa, ou seja, quando o dinheiro está preparado para entrar por meio do lançamento) - falou em Despesa (regime de competência, ou seja, quando a obrigação se configura).
Gab E.
Simples e objetivo...
Resolvi essa questão com o seguinte raciocínio: " Se a despesa com o material de expediente foi inscrita em restos a pagar em DEZEMBRO DE 2010, então presume-se que houve algum empenho, pois os restos a pagar - sejam eles processados ou não- têm que ter um empenho prévio. Diante disso, a despesa vai pertencer ao exercício de 2010, já que foi empenhada nesse ano obedecendo o princípio da competência, conforme os colegas acima exploraram bem..."
A compra foi realizada em 2010 e houve empenho em Dezembro/2010, portanto a despesa é referente ao exercício 2010.
Galera, tanto o empenho, quanto a liquidação ocorreram em 2010.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Do ponto de vista ORÇAMENTÁRIO, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação e da despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão de empenho. Tal situação decorre da aplicação da Lei 4.320/1964, que, em seu art. 35, incisos I e II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas.
Logo, a despesa orçamentária com a compra do material de expediente pertence ao exercício de 2010, quando se deu seu efetivo empenho.