O Parágrafo 5º do Artigo 12 da Lei Complementar 4320/64, afi...
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital em desuso;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.