A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3912386 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.

III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.


Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no contrôle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do govêrno. § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos."

Tema central: Participação popular no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, a lei não fixa composição de 25% para cada segmento; o comando legal é a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
B
Errada
Incorreta porque também considera válida a proposição II. O vício jurídico é objetivo: a natureza do Conselho foi afirmada de modo incompatível com a lei, que o qualifica como deliberativo, e a composição em quatro blocos de 25% não está prevista no art. 1º, § 2º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque apenas as proposições I e III correspondem à Lei nº 8.142/1990. A I reproduz a regra do art. 1º, § 1º, sobre a periodicidade quadrienal da Conferência de Saúde. A III reproduz o art. 1º, § 4º, quanto à paridade da representação dos usuários. A II é falsa porque o Conselho de Saúde é permanente e deliberativo, e não consultivo, além de a lei não prever composição de 25% para cada segmento.
D
Errada
Incorreta porque trata a proposição II como correta. Isso contraria diretamente a Lei nº 8.142/1990 em dois pontos decisivos: a natureza do Conselho de Saúde e a forma de composição. A lei prevê caráter permanente e deliberativo e apenas exige paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, sem igualdade percentual individual entre todos eles.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas na proposição II: substituir o caráter deliberativo do Conselho por consultivo e confundir a paridade dos usuários com uma divisão aritmética de 25% para cada segmento.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade dos §§ 1º, 2º e 4º do art. 1º: conferência a cada quatro anos, conselho deliberativo e paridade dos usuários.
  • Se a assertiva falar em Conselho de Saúde consultivo, elimine: a lei o define como permanente e deliberativo.
  • Paridade dos usuários não significa 25% para cada segmento; significa equivalência dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.

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