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Q3617396 Legislação de Trânsito
Um condutor é abordado e não apresenta o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Qual a infração aplicada?
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Interpretação e Legislação Aplicável

O tema central da questão é a penalidade aplicada ao condutor de veículo que não apresenta o CRLV quando abordado.

A legislação aplicável é o Art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe:

"Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração – leve; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento."

Tema Central e Conhecimentos Necessários

O aluno precisa saber quais são os documentos obrigatórios (CNH e CRLV), as penalidades correspondentes e as diferenças entre “retenção”, “remoção” e “apreensão” do veículo.

Exemplo prático: Um motorista esqueceu o CRLV em casa. Se for parado, será multado por infração leve e o veículo ficará retido até que o documento seja apresentado. Caso apresente depois (até mesmo pelo CRLV digital), o veículo é liberado.

Justificativa da Alternativa Correta

A) Leve, com multa e retenção do veículo até regularização.

Está correta porque traduz fielmente o texto legal, incluindo o tipo de infração (leve), a penalidade (multa) e a medida administrativa (retenção).

Análise das Alternativas Incorretas

  • B) Incorreta – Tipifica como “média” e indica “apreensão do veículo”, penalidades não previstas no art. 232 do CTB.
  • C) Incorreta – Afirma ser infração “grave” e fala em “remoção”, incoerente com a legislação.
  • D) Incorreta – Nada no artigo autoriza multa multiplicada ou suspensão da CNH nestes casos.

Pegadinhas Clássicas

Fique atento à diferença entre retenção do veículo (espera pela apresentação do documento) e remoção/apreensão (medidas mais graves), geralmente confundidas em alternativas de prova.

Jurisprudência e Doutrina

O TJ-MT já firmou, conforme ementa: condutor habilitado mas sem CNH no momento => art. 232 do CTB. Julyver Modesto de Araújo (Comentários ao CTB) reforça que o porte pode ser físico ou digital, se autenticável.

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Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

       Infração - leve;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

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