A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, ...

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Q3912382 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.

(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.

(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.

(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos III e IV: "À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) III - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); IV - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;". No caso, isso confirma o 4º item e afasta o 3º, porque a atuação estadual é de apoio e execução supletiva, não de responsabilidade primária e exclusiva no território municipal; além disso, o 1º item corresponde ao art. 17, IX e X, e o 2º atribui à direção estadual competências da direção nacional do art. 16.

Tema central: Competências da direção estadual do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria diretamente a distribuição legal de competências. O 1º item não é falso, porque o art. 17, IX e X, atribui à direção estadual a gestão de sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e a coordenação da rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O 2º item não é verdadeiro, porque trata de competências da direção nacional do art. 16. O 3º item também não é verdadeiro, já que o art. 18, IV, reserva à direção municipal a execução local desses serviços, cabendo ao estado apenas apoio e execução supletiva. O 4º item não é falso, pois corresponde ao art. 17, III e IV.
B
Errada
Incorreta. A alternativa erra em dois pontos juridicamente decisivos. Primeiro, trata o 1º item como falso, embora ele esteja de acordo com o art. 17, IX e X, da Lei nº 8.080/1990. Segundo, trata o 3º item como verdadeiro, mas a lei não atribui à esfera estadual execução primária e exclusiva no território municipal; ao contrário, o art. 18, IV, prevê que a direção municipal executa os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, enquanto o art. 17, IV, limita o estado ao apoio técnico e financeiro e à execução supletiva.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a sequência V, F, F, V coincide com a Lei nº 8.080/1990. O 1º item é verdadeiro, pois reproduz competências estaduais dos arts. 17, IX e X: "identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional" e "coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros". O 2º item é falso, porque desloca para a direção estadual atribuições da direção nacional previstas no art. 16, como "formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição" e "coordenar e participar na execução das ações de vigilância sanitária" e "epidemiológica". O 3º item é falso, porque a Lei nº 8.080/1990, art. 18, IV, atribui à direção municipal "executar serviços" de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, enquanto ao estado cabe apoio técnico e financeiro e execução supletiva, nos termos do art. 17, IV. O 4º item é verdadeiro porque reproduz o art. 17, III e IV.
D
Errada
Incorreta. O erro está em considerar verdadeiro o 2º item e falso o 4º. O 2º item menciona formulação de políticas de alimentação e nutrição e coordenação das vigilâncias em âmbito nacional, o que se enquadra no art. 16, incisos II, VI e VII, como competência da direção nacional, não da estadual. Já o 4º item reproduz competência estadual expressa do art. 17, III e IV: acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências da direção estadual com competências da direção nacional e municipal. O 2º item denuncia isso pela expressão "em âmbito nacional"; o 3º item tenta validar a esfera estadual usando a ideia falsa de execução "primária e exclusiva" no território municipal, quando a lei fala em execução municipal e atuação estadual apenas supletiva.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente os arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990: nacional formula e coordena em âmbito nacional; estadual apoia, coordena redes estaduais e atua supletivamente; municipal executa os serviços locais.
  • Quando a alternativa falar em "âmbito nacional", desconfie de competência da direção estadual; esse é indicativo típico de atribuição da direção nacional.
  • Se a questão afirmar execução estadual "primária" ou "exclusiva" dentro do município, confronte com o art. 18, IV, e com o art. 17, IV: a execução local é municipal, e a estadual é supletiva.
  • Em itens sobre direção estadual, procure palavras-chave do art. 17: redes hierarquizadas, apoio técnico e financeiro aos municípios, alta complexidade de referência estadual/regional, laboratórios de saúde pública e hemocentros.

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