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A Lei Federal nº 8.429/1992, com redação atualizada pela Le...

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Q4195561 Direito Administrativo
A Lei Federal nº 8.429/1992, com redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos e particulares envolvidos em atos de improbidade administrativa, prevendo medidas que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da conduta.
Considerando as disposições legais acerca das sanções por atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, caput, e § 9º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...) § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.” A alternativa B corresponde exatamente à regra legal sobre forma de aplicação e momento de execução das sanções.

Tema central: Sanções por improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria a regra do art. 12, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “§ 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.” Portanto, não atinge, como regra, todos os vínculos do agente com a Administração.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o art. 12, caput, e § 9º, da Lei nº 8.429/1992 admite aplicação isolada ou cumulativa das sanções, conforme a gravidade do fato, e condiciona sua execução ao trânsito em julgado. Esse comando afasta as alternativas que impõem cumulação obrigatória ou execução antecipada.
C
Errada
Incorreta. Afirmar que as sanções devem ser aplicadas obrigatoriamente de forma cumulativa contraria frontalmente o art. 12, caput, que diz que elas “podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”. O erro está em transformar faculdade legal condicionada à gravidade em obrigatoriedade geral.
D
Errada
Incorreta. Contraria diretamente o art. 12, § 9º, da Lei nº 8.429/1992: “As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.” Logo, a lei veda a execução antes do trânsito em julgado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre aplicação da sanção e sua execução: a sanção pode ser fixada na condenação, mas sua execução, segundo o art. 12, § 9º, só ocorre após o trânsito em julgado. Também testou a troca indevida de “isolada ou cumulativamente” por “obrigatoriamente cumulativa”.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 12 da Lei de Improbidade, confira sempre se a alternativa fala em aplicação isolada ou cumulativa: a lei admite as duas, conforme a gravidade do fato.
  • Se a alternativa tratar do momento de execução das sanções do art. 12, o critério é objetivo: somente após o trânsito em julgado.
  • Em perda da função pública, não presuma alcance automático a todos os vínculos; a regra legal é restritiva, com extensão apenas excepcional na hipótese prevista.

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