De acordo com a Lei N° 8.742/93, compete aos Estados:

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Q3366405 Serviço Social
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Alternativa correta: E

1. Tema central da questão

Esta questão aborda as competências dos Estados na Política Nacional de Assistência Social, de acordo com a Lei nº 8.742/93 (LOAS). Saber distinguir os papéis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é fundamental, pois frequentemente aparece em provas de concurso na área de Serviço Social.

2. Resumo teórico

A LOAS estabelece que a assistência social é organizada de forma descentralizada e participativa, com atribuições específicas para cada ente federativo. Os Estados têm papel importante no cofinanciamento, gestão regional e articulação das ações entre municípios em sua área de abrangência (art. 13).

Fonte: Lei nº 8.742/93, artigos 12-14.

3. Justificativa da alternativa correta (E)

A alternativa E está correta porque descreve uma das funções dos Estados: cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, programas e projetos de assistência social em âmbito regional ou local. Isso está de acordo com o art. 13, inciso I da LOAS.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A - Incorreta. Atender ações assistenciais de emergência de forma integrada é uma atribuição da União (art. 16, I).
  • B - Incorreta. O monitoramento e avaliação da política de assistência social são funções típicas da União, não dos Estados.
  • C - Incorreta. A execução dos projetos de enfrentamento à pobreza, inclusive em parceria com a sociedade civil, é atribuição prioritária dos Municípios (art. 15, II).
  • D - Incorreta. O pagamento de auxílios natalidade e funeral é competência dos Municípios (art. 15, IV).

5. Dicas de interpretação

Ao analisar questões desse tipo, busque por palavras-chave como “cofinanciar”, “executar”, “monitorar”. Relacione sempre cada termo à esfera de governo correspondente. Atenção às pegadinhas: muitos confundem as competências da União ou dos Municípios com as dos Estados. Fique atento aos detalhes do texto legal!

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Art. 13, II da LOAS:

Art. 13. Compete aos Estados:

[...]

II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;

[...]

Art. 13. Compete aos Estados:

I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;

V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Sobre a alternativa B, atentar para o final do texto. Nas competências da União, Estados e Municípios consta o trecho: "realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social"

Para saber de quem é a competência averiguar o final do texto.

ART. 12. LOAS. UNIÃO: realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento. 

ART. 13. LOAS. ESTADOS: realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. 

ART. 14 E 15. LOAS. MUNICÍPIOS E DF:  realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.  

A) União

B) União

C) DF e Municípios

D) DF e Municípios

E) 13 II

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