Em procedimento administrativo fiscal regularmente instaurado, a
administração tributária federal requisitou e obteve diretamente
de instituições financeiras informações sobre movimentações
bancárias de contribuinte, sem autorização judicial prévia. Os
dados foram utilizados exclusivamente para apuração de crédito
tributário e permaneceram sob sigilo fiscal.
No caso concreto, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência,
o fornecimento das informações fiscais por instituições
financeiras é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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