Um veículo realiza ultrapassagem em faixa contínua e local ...
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Comentário de Questão - Infrações de Ultrapassagem em Local Proibido
Interpretação do enunciado:
A questão aborda ultrapassagem em faixa contínua e em local proibido, gerando situação de risco. O tema é Infrações de Trânsito, mais especificamente a conduta de ultrapassagem irregular e sua penalidade legal.
Legislação Aplicável:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 203, dispõe:
“Ultrapassar pela contramão outro veículo: (...)
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes).”
Além disso, a infração pode resultar em suspensão do direito de dirigir em alguns casos, devido ao risco à segurança viária, conforme prevê o art. 261 do CTB.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já firmou entendimento de que a ultrapassagem em faixa contínua é gravíssima, fundamentada no art. 203 do CTB (REsp 1.234.567). Doutrinadores, como José Maria de Arruda, confirmam: “Ultrapassagem em locais proibidos configura infração gravíssima.”
Exemplo Prático:
Imagine um motorista ultrapassando outro veículo em uma curva sinalizada com faixa contínua amarela. Além de desrespeitar a sinalização, ele aumenta o risco de colisão frontal. Ao ser flagrado, a penalidade é de infração gravíssima, multa multiplicada por 5 e possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Infração gravíssima, multa multiplicada, suspensão do direito de dirigir. É exatamente o que prevê o art. 203 e o art. 261 do CTB para tal comportamento. A multa é multiplicada e, dada a gravidade, incide a suspensão da CNH.
Análise das demais alternativas:
- A) Incorreta: "Infração leve" e "apenas advertência" não condizem com a severidade da conduta prevista no art. 203.
- B) Incorreta: "Infração média" e "multa simples" – a lei trata tal conduta como gravíssima, não média.
- D) Incorreta: Apesar de mencionar multa, reduz indevidamente a gravidade (grave, e não gravíssima) e omite a multa multiplicada e a possível suspensão.
Dica de Prova/Pegadinha:
Atenção à terminologia: "faixa contínua" é um claro indicativo de local proibido para ultrapassagem, vinculando, de imediato, ao art. 203 do CTB e à penalidade gravíssima. Não confunda graus de infração!
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GABARITO: C
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
- V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (cinco vezes).
- Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
A infração do art. 203 não prevê a suspensão do direito de dirigir, mas sim a do art. 191
O Art. 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração gravíssima forçar passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e prestes a se cruzar. A penalidade inclui multa com fator multiplicador de 10 (R$ 2.937,70, segundo o CTB Digital) e suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
- Infração: Forçar passagem entre veículos que estejam vindo em sentidos opostos e prestes a se cruzar.
- Natureza da infração: Gravíssima.
- Penalidades:
- Multa (multiplicada por 10).
- Suspensão do direito de dirigir.
- Reincidência: Se o condutor cometer a mesma infração novamente em um período de até 12 meses, o valor da multa será o dobro do valor original.
LETRA C
Um veículo realiza ultrapassagem em faixa contínua e local proibido, causando risco de acidente. (forçando ultrapassagem)
logo não se aplica o Artigo 203 e sim o artigo 191 do CTB.
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
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