À luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item que ...

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Q3542837 Direito Administrativo

À luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item que se segue.  


Embora não se aplique à concessão e permissão de uso de bens públicos, a referida lei é aplicável à alienação e concessão de direito real de uso de bens.  

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

“Art. 2º, Lei 14.133/2021. Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”

Assim, ao afirmar que a Lei nº 14.133/2021 não se aplica à concessão e permissão de uso de bens públicos, o item incorre em erro material, pois ambas as hipóteses estão expressamente incluídas no inciso IV do art. 2º da lei.

GABARITO: ERRADO.

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GAB E

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

  • I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
  • II - compra, inclusive por encomenda;
  • III - locação;
  • IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
  • V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
  • VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
  • VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Lei 14.133/21

Com base no art. 2º da Lei nº 14.133/2021, a afirmação do item está ERRADA, pois a lei é aplicável tanto à concessão e permissão de uso de bens públicos (inciso IV) quanto à alienação e concessão de direito real de uso (inciso I).

Não confundir a concessão e permissão de uso de bens públicos (se aplica a Lei 14133) com a concessão e permissão de serviços públicos (não se aplica a Lei 14133)

Gabarito: Errado

Embora não se aplique à concessão e permissão de uso de bens públicos, a referida lei é aplicável à alienação e concessão de direito real de uso de bens.

=> Lei 14.133/21. Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

  • I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
  • II - compra, inclusive por encomenda;
  • III - locação;
  • IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
  • V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
  • VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
  • VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

14.133 NÃO SE APLICA, PORÉM, A CASOS DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Reguladas pela Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões)

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