À luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item que ...
À luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item que se segue.
Embora não se aplique à concessão e permissão de uso de bens públicos, a referida lei é aplicável à alienação e concessão de direito real de uso de bens.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
“Art. 2º, Lei 14.133/2021. Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”
Assim, ao afirmar que a Lei nº 14.133/2021 não se aplica à concessão e permissão de uso de bens públicos, o item incorre em erro material, pois ambas as hipóteses estão expressamente incluídas no inciso IV do art. 2º da lei.
GABARITO: ERRADO.
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GAB E
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
- I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- II - compra, inclusive por encomenda;
- III - locação;
- IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
- V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
- VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Lei 14.133/21
Com base no art. 2º da Lei nº 14.133/2021, a afirmação do item está ERRADA, pois a lei é aplicável tanto à concessão e permissão de uso de bens públicos (inciso IV) quanto à alienação e concessão de direito real de uso (inciso I).
Não confundir a concessão e permissão de uso de bens públicos (se aplica a Lei 14133) com a concessão e permissão de serviços públicos (não se aplica a Lei 14133)
Gabarito: Errado
Embora não se aplique à concessão e permissão de uso de bens públicos, a referida lei é aplicável à alienação e concessão de direito real de uso de bens.
=> Lei 14.133/21. Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
- I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- II - compra, inclusive por encomenda;
- III - locação;
- IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
- V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
- VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
14.133 NÃO SE APLICA, PORÉM, A CASOS DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Reguladas pela Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões)
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