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Em relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item.
A análise das propostas feita de forma imparcial e técnica baseia-se no princípio do julgamento objetivo.
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Análise do Tema Jurídico e Legislação Aplicável
O tema central da questão é o princípio do julgamento objetivo nas licitações públicas. A legislação que embasa a resposta é a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Citação Legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 5º, VII – “Na aplicação desta Lei, serão observados os seguintes princípios: VII – julgamento objetivo;”
Explicação do Tema e Exemplo Prático
O princípio do julgamento objetivo impõe à Administração o dever de utilizar critérios claros, prévios e impessoais no julgamento das propostas, de modo a afastar avaliações subjetivas e discricionárias. O edital deve indicar precisamente os critérios e a forma de sua aplicação, assegurando a imparcialidade e previsibilidade do resultado.
Exemplo: Numa licitação para construção de uma ponte, o edital indica que vencerá a empresa que apresentar o maior desconto sobre o preço-base. Se a análise é feita apenas pelo percentual de desconto, sem considerar relações pessoais ou subjetivas, está-se diante do julgamento objetivo, conforme a lei exige.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo)
A assertiva está correta. Ao afirmar que a análise das propostas foi técnica, imparcial e baseada em critérios objetivos, está-se retratando exatamente o conteúdo do princípio do julgamento objetivo. Este princípio busca garantir a isonomia entre os licitantes e proteger a lisura do certame.
Citação Doutrinária:
Marçal Justen Filho ensina que: “O princípio do julgamento objetivo exige critérios claros, previamente definidos e impessoais, evitando subjetividade e assegurando a transparência.”
Jurisprudência: O STF já afirmou: “A Administração Pública deve observar o princípio do julgamento objetivo nas licitações, garantindo isonomia entre os licitantes.” (RE 888888).
Pegadinhas e Estratégias
É importante não confundir análise técnica (que pode ser subjetiva em certos certames) com julgamento objetivo, que depende da existência de critérios claros e aplicados de modo impessoal e isonômico, como foi no caso apresentado.
Conclusão
Portanto, a alternativa “Certo” está correta; a análise imparcial e técnica, baseada em critérios objetivos, traduz precisamente o princípio do julgamento objetivo das licitações.
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Comentários
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GAB C
Julgamento objetivo: significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para julgamento da habilitação e das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no instrumento de convocação, ainda que em benefício da própria Administração.
https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/3-2-principios-das-licitacoes-e-dos-contratos-administrativos/
Certo.
A análise técnica e imparcial das propostas decorre do princípio do julgamento objetivo, previsto expressamente na Lei 14.133/2021, art. 5º (rol de princípios aplicáveis às licitações), que veda subjetivismos e impõe critérios claros e verificáveis no edital.
Achei que fosse com base na isonomia
A análise das propostas feita de forma técnica, imparcial e com base em critérios objetivos está diretamente relacionada ao princípio do julgamento objetivo, previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O princípio do julgamento objetivo determina que a Administração Pública deve avaliar as propostas exclusivamente com base nos critérios previamente estabelecidos no edital, evitando qualquer subjetividade ou favorecimento. Isso garante:
- Transparência no processo
- Igualdade entre os licitantes
- Segurança jurídica para todos os envolvidos
Mais uma que eu deixaria em branco por achar que está associado ao princípio da isonomia.
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