Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3542828 Direito Administrativo
        Devido a inviabilidade de competição, determinado Ministério de Estado realizou a contratação direta de empresa privada para prestação de serviços. No decorrer da execução do contrato, a empresa descumpriu cláusula contratual, o que foi comprovado em processo administrativo, e foi-lhe aplicada multa contratual, mas ela apresentou recurso, alegando ausência de contraditório. Foi negado provimento a tal recurso, então a empresa interpôs novo recurso, dirigido à autoridade superior da autoridade julgadora. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.  


No caso, a contratação direta deve ter sido realizada por dispensa de licitação.  

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E (Errado)

Interpretação e análise da questão:

A questão envolve contratação direta pela Administração Pública devido à inviabilidade de competição. O enunciado busca avaliar se, nesse caso, a contratação seria realizada obrigatoriamente por dispensa de licitação.

Base legal:

A Lei nº 14.133/2021 diferencia dois institutos: dispensa e inexigibilidade de licitação. O artigo 74 dispõe:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; ...”

Ou seja, inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa.

Exemplo prático:

Se um órgão precisa contratar um profissional artístico consagrado para um evento exclusivo, será caso de inexigibilidade, pois não há possibilidade real de competição (exemplo: cantor que só existe um).

Justificativa da alternativa correta (E):

Afirma o item que a contratação “deve ter sido realizada por dispensa de licitação”. Isso contradiz a lei, pois hipóteses de dispensa estão no art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (ex: pequeno valor, emergência), enquanto a inviabilidade de competição é previsão do art. 74 — inexigibilidade. A contratação em questão deveria, portanto, ter ocorrido por inexigibilidade e não por dispensa, tornando o item Errado.

Pegadinha da questão:

A principal armadilha aqui é confundir os regimes de dispensa e inexigibilidade. Sempre observe _o que motiva_ a possibilidade de contratação direta: ausência de competição = inexigibilidade.

Jurisprudência e doutrina:

Segundo o STJ (REsp 1.123.012/RS), inexigibilidade exige demonstração efetiva da inviabilidade de competição, e Marçal Justen Filho reforça que inexigibilidade somente é cabível quando não existir possibilidade de competição.

Resumo: Quando a contratação direta decorre de inviabilidade de competição, trata-se de inexigibilidade de licitação — não de dispensa.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

Se é inviável a competição, então é inexigível a licitação.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competiçãoem especial nos casos de:

Inexigibilidade na nova lei: FACAS

  • Fornecedor exclusivo
  • Aquisição ou aluguel de imóvel ideal
  • Credenciamento
  • Artista consagrado
  • Serviço técnico especializado (menos publicidade)

Bizu: Inexigibilidade: exemplificativo.  Dispensa é taxativo

Errado.

“Devido à inviabilidade de competição” caracteriza inexigibilidade, nos termos do art. 74, caput, da Lei 14.133/2021. Dispensa é hipótese diversa, taxativa no art. 75, quando a competição é possível mas a lei autoriza não licitar.

De início da para matar a questão. Se é inviável a competição, é inexigível.

INEXIGIBILIDADE- SEM COMPETIÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO- FACULTA A ADM CONTRATAR POR LICITAÇÃO

Se é inviável é inexigível.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo