A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. ...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Ato comissivo ou omissivo de João é considerado ato administrativo, mesmo que ele não exerça cargo público efetivo.
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Gabarito errado!!!!!
Não se pode confundir ato administrativo com fato administrativo.
Ato administrativo é declaração de vontade da administração ou de quem o represente com o objetivo de cumpri-la, regida pelo Direito Público, sujeita à apreciação pelo Poder Judiciário, e que possui como função a satisfação do
interesse da coletividade.
Fato Administrativo corresponde ao evento que está contido em lei, produzindo efeitos no campo
do direito administrativo,e que não se confunde com ato administrativo.
A conduta omissiva pode resultar no silêncio administrativo quando, via de regra, a propria lei não conferir qualquer efeitos juridicos. Se a lei conferir efeitos juridicos à omissão (silêncio administrativo) aí sim poderá ser um ato administrativo.
Exemplo: a lei X diz que “caso o administrador público não se manifeste em 30 dias, considera-se
deferido o pedido da parte.” ---> É hipótese de omissão (silêncio administrativo) considerado ato adinistrativo, pois a omissão é parte integrante do texto legal.
no preliminar estava certa, porém a banca anulou:
"A redação do item está ambígua, o que prejudicou seu julgamento objetivo."
1. Ato Administrativo
- O que é: Uma declaração de vontade do Estado (ou de quem o represente).
- Regime: Direito Público.
- Objetivo: Satisfazer o interesse da coletividade.
- Controle: Sujeito à revisão pelo Poder Judiciário quanto à legalidade.
2. Fato Administrativo
- O que é: Um acontecimento material ou evento que produz efeitos jurídicos (ex: a construção de uma ponte, a morte de um servidor).
- Diferença: O ato é uma decisão/vontade; o fato é a execução ou o evento em si. Não há manifestação de vontade direta para criar normas, mas sim um reflexo prático na administração.
3. Silêncio Administrativo
- Regra Geral: A omissão (não fazer nada), por si só, é um fato e não gera efeitos jurídicos automáticos.
- Exceção (Ato Administrativo): Quando a lei prevê expressamente um efeito para a demora (ex: "se não responder em 30 dias, está aprovado").
- Ponto Chave: O silêncio só vira "ato" se houver uma norma dizendo o que aquele silêncio significa.
Dica para Prova:
O Ato é intelectual (decisão), o Fato é material (execução). O Silêncio só é ato se a lei der a ele um sentido de "sim" ou "não".
Lei nº 9.784/99 no portal do Planalto.
Ato Adm tem que ter uma manifestação de vontade da AP. Na omissão administrativa, não há manifestação de vontade. Portanto, não é ato adm, e, sim, Fato Adm, que pode gerar efeitos, caso previsto em lei.
➡Sobre atos administrativos:
- Atos administrativos é a manifestação UNILATERAL da administração Pública, visando o interesse coletivo.
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➡Fato administrativo:
- Materialização da vontade da administração, ou seja, foi realizada. Exp: Construção de uma escola
- Eventos alheios à vontade do poder público: Quando há a materialização do ato, mas não há manifestação de sua vontade. Exp:Casas destruídas pelo desmoronamento.
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