A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. ...

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Q3542822 Direito Administrativo
        Caio apresentou requerimento administrativo perante determinada autarquia federal. No exercício de seu cargo comissionado, João, autoridade competente para a prática do ato, manteve-se inerte, gerando, assim, prejuízo a Caio, que, então, ajuizou ação judicial, requerendo indenização pelo prejuízo causado em virtude da omissão de João.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.  


Se Caio promover ação judicial de obrigação de fazer em face da autarquia federal com o objetivo de ser providenciada a resposta ao requerimento apresentado na esfera administrativa, essa medida, caso julgada procedente, resultará em controle administrativo.  

Alternativas

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Gabarito: E (errado)

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o controle da administração pública, especificamente a distinção entre controle judicial e controle administrativo. O ponto central está em identificar de quem é a competência para fiscalizar e revisar atos administrativos e se uma decisão judicial configura controle administrativo.

2. Legislação Aplicável:
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, prevê: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Já a Lei 9.784/1999, art. 48, consagra o dever da Administração de decidir expressamente nos processos administrativos.

3. Explicação Central:
Quando o Poder Judiciário é provocado para determinar que a Administração se manifeste sobre um requerimento (ação de obrigação de fazer), trata-se de controle judicial da administração pública, não administrativo. O controle administrativo ocorre internamente, dentro do próprio órgão ou entidade.

4. Exemplo Prático:
Se Caio recorre da omissão da autarquia e obtém resposta via ouvidoria ou por recurso administrativo, é controle administrativo.
Se judicializa a questão e o juiz determina que se responda ao requerimento, é controle judicial.

5. Justificativa da Resposta (Errado):
A alternativa está errada porque decisão judicial não se confunde com controle administrativo. O Judiciário faz o controle externo de legalidade, sendo a tomada de decisão compulsória pela Administração, caso haja procedência do pedido.

6. Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial:
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), “o controle judicial limita-se à legalidade, não ao mérito, e não é controle administrativo.”
O STF (RE 226.899) reforça esse entendimento: o Judiciário pode analisar a legalidade dos atos, nunca o mérito da administração, e este é, portanto, controle judicial.

7. Possível Pegadinha:
A pegadinha está na afirmativa de que a medida judicial “resultaria em controle administrativo”. Cuidado: ação judicial sempre caracteriza controle judicial, ainda que afete atos administrativos.

Treine sua leitura atenta para identificar palavras-chave como ação judicial e “controle administrativo” na mesma frase: isso, quase sempre, sinaliza confusão conceitual.

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Comentários

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ERRADO

Não se deu por meio de controle administrativo, mas sim por meio de controle judicial

Os principais meios de controle são:

  • Controle judicial: Realizado pelo Poder Judiciário, analisando atos administrativos quando provocados por meio de processos judiciais.
  • Controle administrativo: É a própria administração revisando seus atos, podendo anular ou revogar decisões.
  • Controle legislativo: Compreende a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo, principalmente sobre as contas públicas.

Por que o Item está ERRADO?

  •  Confunde controle judicial com administrativo – A decisão judicial não se equipara a um ato de fiscalização interna da Administração.
  • ✅ O correto seria dizer que a ação resulta em controle judicial, pois emana do Poder Judiciário.

Controle Judicial ≠ Controle Administrativo

  • Controle administrativo: Ocorre dentro da própria Administração Pública, por meio de recursos hierárquicos, pedidos de reconsideração ou processos internos de fiscalização.
  • Controle judicial: Decorre de uma decisão do Poder Judiciário, que impõe à Administração o cumprimento de uma obrigação (como responder ao requerimento).

Natureza da Ação de Obrigação de Fazer

  • Essa ação é um instrumento de controle judicial sobre a Administração Pública, não administrativo.
  • Se o juiz determinar que a autarquia responda ao requerimento, estará exercendo controle externo (judicial), não interno (administrativo).

Efeito da Decisão Judicial

  • Uma sentença que obriga a Administração a agir não transforma o controle em administrativo; apenas impõe o cumprimento de um dever legal via Judiciário.

CONTROLE JUDICIAL

Se Caio ingressar com ação judicial de obrigação de fazer contra a autarquia federal, e o Judiciário determinar que a Administração responda ao requerimento, estaremos diante de controle judicial da Administração Pública, e não de controle administrativo.

Controle administrativo é aquele exercido dentro da própria Administração (autotutela). Nesse caso, o controle é feito pelo Poder Judiciário, provocado pelo interessado → portanto, é controle judicial.

Se Caio aciona o Judiciário para obrigar a autarquia a responder seu requerimento, o que acontece é um controle judicial, e não controle administrativo.

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