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Q151041 Direito Processual Penal
No processo penal, é necessária a produção de provas a respeito de fatos
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Gabarito: E.

Achei esse artigo na internet que fundamenta a questão:

"Os fatos incontroversos: são fatos que, ao serem alegados por uma das partes, não é contestado pela outra.

Importa observar que, mesmo não sendo confrontados, estes fatos devem ser averiguados, acatando assim o Princípio da Verdade Real. Este assunto é abordado na obra de Paulo Rangel (2006, p.382), in verbis: "No processo penal, os fatos, controvertidos ou não, necessitam ser provados, face os princípios da verdade processual e do devido processo legal, pois, mesmo que o réu confesse todos os fatos narrados na denúncia, sua confissão não tem valor absoluto, devendo ser confrontada com os demais elementos de prova dos autos (cf. art.197 do CPP)"."

Fonte: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/processo_penal/processo10.html

Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

Não precisam ser provados os fatos evidentes, notórios, presunções legais e fatos inúteis. Entretanto, fato incontroverso deve ser provado.

Fatos que NÃO precisam de provas ( PANI )

 

Presunções legais

Axiomáticos

Notórios

Inúteis ( irrelevantes, impossíveis )

Fatos incontroversos precisam ser provados em Processo Penal. Não há presunção de veracidade de fatos não controvertidos - Isso existe apenas no Direito Civil.

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